Processo 5001835-50.2025.4.04.7133

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5001835-50.2025.4.04.7133
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Ijuí
Última publicação
09/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001835-50.2025.4.04.7133/RS AUTOR : VALMOR LEANDRO FRANS ADVOGADO(A) : MARIANA BERTOLDO DORNELES (OAB RS117498) ADVOGADO(A) : RODRIGO RAMOS (OAB RS087266) ADVOGADO(A) : LUCIANA ELY CHECHI DESPACHO/DECISÃO 1. Quanto ao período laborado na empresa SOCIEDADE MERCANTIL DE MAQUINAS E MATERIAIS LTDA: 1.1. Considerando o deferimento da utilização de prova pericial por similaridade na decisão do  evento 31, DESPADEC1 , item '2.2.', em que o conteúdo de laudo de condições ambientais de trabalho referente à  empresa similar   deverá  ser ,  necessariamente ,  trazido  ao feito  pela   parte  autora (em pesquisa junto ao sistema  e-proc  ou  fora   dele ) ,  resta mantida a decisão retro . Impõe-se notar, nesse prisma, que o ônus da prova acerca da especialidade das atividades laborais é da parte autora, nos termos do art.   373, inciso I, do CPC e do art. 57, §§ 3º e 4º, da Lei n.º 8.213/91, segundo os quais é do segurado, e não do Juízo, o dever de provar o tempo especial mediante documentação. 1.2. Outrossim, considerando o requerimento do autor na petição do evento 37, PET1 , oportunizo a  juntada de autodeclaração  pela parte autora, contendo as seguintes informações: Em relação ao período requerido como especial, descreva o cargo, as funções exercidas, o ambiente de trabalho, o(s) equipamento(s), ferramenta(s) e/ou substância(s) utilizados (descrição completa das tarefas/rotina de trabalho). No que tange os  depoimentos  de pessoas  que  conhecem a vida laboral da parte autora , a própria parte autora deverá providenciar a juntada de depoimentos de testemunhas, devidamente qualificadas individualmente, para que apresentem respostas aos seguintes questionamentos (replicar para cada empresa): a)  Conhece a parte autora? De onde e desde quando se conhecem? b)  A parte autora exerceu atividades junto a empregadora (citar a empresa)? Em que períodos? c)  Qual(quais) a(s) função(ões) exercida(s) pela parte autora na referida empregadora? Em quais setores o autor exerceu atividades (descrição completa das tarefas/rotina de trabalho) d)  Qual(quais) o(s) equipamento(s), ferramenta(s) e/ou substância(s) utilizados para as tarefas? O(s) mesmo(s) é(eram) utilizado(s) no desempenho de todas as tarefas descritas no item "c"? Em caso de resposta negativa, em qual(quais) tarefa(s) ele(s) é(eram) empregado(s)? e)  Outras informações que as testemunhas entenderem pertinentes. As declarações por escrito deverão ser assinadas pelas testemunhas e acompanhadas de foto na qual apareçam portando seu documento de identidade e o documento produzido, a fim de certificar a sua autenticidade. No mesmo documento que contenham as informações,  deverá constar a advertência de que a prestação de informações falsas pode ensejar a adoção de providências com vistas à apuração de infração penal, com a extração de cópias dos autos e remessa ao Ministério Público Federal . Quando a parte autora ou alguma das testemunhas não souber ler ou escrever, deverá o depoimento ser prestado por escritura pública. Fica designado o prazo de 30 (trinta)  dias  para cumprimento das determinações deste item. 2. Quanto ao período laborado na empresa VIACAO CANOENSE S A: Considerando as informações do  evento 37, SITCADCNPJ2 , bem como a manifestação da parte autora na petição do  evento 37, PET1 , entendo viável, no caso,  a  utilização  de prova pericial por similaridade. Caso ainda não realizado , deverá o autor indicar no laudo técnico a qual cargo…

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