Processo 5001836-76.2023.8.24.0064

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5001836-76.2023.8.24.0064
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 02 - 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos
Última publicação
14/08/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Nº 5001836-76.2023.8.24.0064/SC RELATOR : Desembargador Substituto EDSON MARCOS DE MENDONCA APELANTE : EDMO DO NASCIMENTO COSTA (AUTOR) ADVOGADO(A) : HENRIQUE DA SILVA LIMA (OAB MS009979) APELANTE : BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : ARMANDO VICENTE MESQUITA CHAR (OAB SC040531) APELADO : ALLIANZ SEGUROS S/A (RÉU) ADVOGADO(A) : RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB SP155563) APELADO : MAPFRE VIDA S/A (RÉU) ADVOGADO(A) : JACO CARLOS SILVA COELHO (OAB SC60189A) APELADO : BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS (RÉU) ADVOGADO(A) : JACO CARLOS SILVA COELHO (OAB SC60189A) EMENTA DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO ESTIPULADO POR FUNDAÇÃO VINCULADA AO EXÉRCITO BRASILEIRO. MILITAR REFORMADO. LESÃO NO JOELHO DECORRENTE DE ACIDENTE OCORRIDO EM 1994. GONARTROSE PÓS-TRAUMÁTICA. COBERTURA DE INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE (IPA). PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE RECURSAL AFASTADA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO REJEITADA. TERMO INICIAL VINCULADO À CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ (SÚMULA 278/STJ). RESPONSABILIDADE CONTRATUAL DA SEGURADORA RESPONSÁVEL (INDICADA COMO LÍDER) À ÉPOCA DO SINISTRO MANTIDA. SOLIDARIEDADE PASSIVA DAS COSSEGURADORAS RECONHECIDA COM BASE NO CDC. NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E A INVALIDEZ COMPROVADO POR LAUDO PERICIAL. ENQUADRAMENTO NA COBERTURA IPA. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO INTERNA DA SENTENÇA. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ APURADO, NOS TERMOS DA TABELA SUSEP. DEVER DE INFORMAÇÃO DA ESTIPULANTE (TEMA 1.112/STJ). ESTIPULAÇÃO PRÓPRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA CONTRATAÇÃO (SÚMULA 632/STJ). READEQUAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS (TEMA 1.368/STJ). ÔNUS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA PARTE RÉ SEGURADORA CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis interpostas pela parte autora e por uma das seguradoras rés contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de cobrança de indenização securitária ajuizada por militar reformado, aderente a seguro de vida em grupo estipulado por fundação vinculada ao Exército, na qual foi reconhecida a existência de invalidez permanente parcial decorrente de acidente ocorrido em 1994 e as seguradoras foram condenadas, solidariamente, ao pagamento de 3,4% do capital segurado previsto para a cobertura de Invalidez Permanente por Acidente. A parte autora pretende o pagamento integral do capital segurado e a modificação dos critérios da correção monetária e dos ônus sucumbenciais, ao passo que a seguradora ré postula o reconhecimento da prescrição, a ausência de vínculo contratual à época da consolidação da invalidez, o afastamento da solidariedade, a inexistência de nexo causal e o não enquadramento do quadro clínico nas coberturas contratadas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há dez questões em discussão: (i) saber se o recurso da parte autora deve ser conhecido diante da alegada violação ao princípio da dialeticidade; (ii) saber se está prescrita a pretensão indenizatória; (iii) saber se a seguradora líder à época do acidente possui legitimidade e vínculo contratual apto a fundamentar a condenação, ainda que a consolidação da invalidez tenha ocorrido em período posterior; (iv) saber se há solidariedade entre as cosseguradoras perante o segurado-consumidor; (v) saber se restou demonstrado o nexo causal entre o acidente e a incapacidade e se o quadro se enquadra na cobertura de Invalidez…

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