Processo 5001839-11.2024.4.04.7008

TRF4 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5001839-11.2024.4.04.7008
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Gabinete de Admissibilidade do Paraná
Última publicação
10/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECURSO CÍVEL Nº 5001839-11.2024.4.04.7008/PR RECORRENTE : SOLANGE DOS SANTOS RIBEIRO VELLOSO (AUTOR) ADVOGADO(A) : ERALDO LACERDA JUNIOR (OAB PR030437) DESPACHO/DECISÃO Pedido de Uniformização Nacional - parte autora Trata-se de pedido de uniformização nacional interposto pela parte autora em face de acórdão prolatado por Turma Recursal desta Seção Judiciária, no qual requer: " restabelecer/conceder a parte autora o benefício de Auxílio por Incapacidade Permanente, desde a data da DER (do requerimento administrativo) ". A recorrente suscitou como precedentes paradigmas julgados da TNU, do STJ, de Turma TRF3, de Turma do TRF4 e de Turma Recursal do TRF3. Esclareço que  os precedentes das  Turmas do TRF4 e do TRF3   não se mostram válidos,  pois não possuem o condão de ensejar divergência capaz de fundamentar pedido de uniformização nacional, a teor do disposto no art. 14, §2º, da Lei n.º 10.259/2001, porque necessária a demonstração de divergência entre decisões   de  Turmas Recursais de diferentes Regiões ;  súmulas ou jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça ; ou  jurisprudência da própria TNU . Neste sentido, a jurisprudência da TNU: EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. PESSOA COM DEFICIÊNCIA.  PARADIGMA  INADEQUADO. DECISÃO PROFERIDA POR TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DIVERGÊNCIA VÁLIDA.  NÃO ADMISSÃO DO INCIDENTE. I. CASO EM EXAME Pedido de uniformização interposto pela parte autora contra acórdão da 3ª Turma Recursal de Pernambuco, que negou provimento ao recurso contra sentença de improcedência relativa ao pedido de concessão de benefício assistencial para pessoa com deficiência.A parte autora invoca como paradigma acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.O incidente não foi admitido na origem, sob fundamento de que sua análise implicaria reexame de matéria fática. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A controvérsia consiste em verificar se o acórdão recorrido diverge de entendimento consolidado em decisão válida para fins de uniformização perante a Turma Nacional de Uniformização. III. RAZÕES DE DECIDIR Nos termos do art. 14 da Lei nº 10.259/2001 e do art. 12, § 1º, do Regimento Interno da TNU, a admissibilidade do pedido de uniformização exige a demonstração de divergência na interpretação da lei federal entre a decisão recorrida e entendimento firmado por Turma Recursal, Turma Regional de Uniformização, Turma Nacional de Uniformização ou Superior Tribunal de Justiça.O acórdão indicado como paradigma foi proferido por órgão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o que não se presta à configuração da divergência, pois tais tribunais não integram o microssistema dos Juizados Especiais Federais.A jurisprudência da TNU é firme no sentido de que apenas decisões de turmas recursais, turmas regionais de uniformização ou da própria TNU/STJ podem ser utilizadas como paradigma para fins de uniformização nacional.Assim, diante da ausência de paradigma válido, o pedido de uniformização não pode ser conhecido. IV. DISPOSITIVO E TESE Pedido de uniformização não admitido. Tese de julgamento: 1. Acórdãos proferidos por  Tribunais Regionais Federais  não se prestam como  paradigma  para fins de uniformização de jurisprudência perante a Turma Nacional de Uniformização, nos termos do art. 12 do Regimento Interno da TNU.2. Apenas decisões de Turmas Recursais, Turmas Regionais de Uniformização, Turma Nacional de Uniformização ou do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados