Processo 5001839-31.2025.4.03.6126
TRF3 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Santo André Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André - SP - CEP: 09190-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001839-31.2025.4.03.6126 AUTOR: MARIANA DANIEL GOMES ADVOGADO do(a) AUTOR: MARGARETH CHRISTINI PARI BORTOLOTI - SP110214 ADVOGADO do(a) AUTOR: ISABELLA PARI BORTOLOTI - SP430946 REU: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE, BANCO DO BRASIL SA, UNIÃO FEDERAL ADVOGADO do(a) REU: MILENA PIRAGINE - SP178962-A SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por MARIANA DANIEL GOMES, devidamente qualificada nos autos, em face do FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE), do BANCO DO BRASIL S/A e da UNIÃO FEDERAL, objetivando o reconhecimento do direito ao abatimento de 17% (dezessete por cento) sobre o saldo devedor consolidado de seu contrato de Financiamento Estudantil (FIES), nos termos do artigo 6º-B, inciso III, da Lei nº 10.260/2001. Narra a autora, em síntese, que é médica, regularmente inscrita no CRM/SP sob o nº 217.129, e que teve sua graduação financiada pelo programa FIES (Contrato nº 156.303.730, firmado no primeiro semestre de 2015). Alega que, após a formação, atuou de forma ininterrupta na linha de frente do combate à pandemia da Covid-19, prestando serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente em hospitais de campanha e complexos hospitalares, no período compreendido entre dezembro de 2020 e abril de 2022, totalizando 17 (dezessete) meses. Sustenta que tentou realizar o requerimento administrativo de abatimento por meio do sistema FIESMED, porém enfrentou falhas operacionais e inoperância contínua da plataforma, o que a obrigou a buscar a tutela jurisdicional. Requereu, assim, os benefícios da justiça gratuita e, no mérito, a condenação dos réus a procederem ao abatimento de 1% (um por cento) por mês trabalhado, totalizando 17% (dezessete por cento), com o respectivo recálculo do saldo devedor. A inicial foi instruída com procuração e documentos pessoais. Os benefícios da justiça gratuita foram deferidos, sendo determinada a intimação da autora para apresentação de comprovante de endereço atualizado (ID 402646782), providência devidamente cumprida (ID 404975814). Citado, o FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE apresentou contestação (ID 430292408), arguindo, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, sob o fundamento de que a análise dos requisitos do abatimento caberia ao Ministério da Saúde, limitando-se o FNDE à operacionalização contábil. Alegou, ainda, ausência de interesse de agir, em razão da falta de requerimento administrativo prévio válido. No mérito, sustentou que o abatimento previsto na Lei nº 14.024/2020 e no Decreto Legislativo nº 6/2020 se restringe ao período de calamidade pública, encerrado em 31/12/2020, sendo indevida sua extensão para os anos de 2021 e 2022, pugnando pela improcedência da ação. A UNIÃO FEDERAL, em sua contestação (ID 472884126), alegou a impossibilidade de acordo e defendeu o limite temporal do benefício até 31/12/2020, vinculado ao estado de calamidade pública. Sustentou, ainda, que a parte autora não preencheu o período mínimo exigido dentro do ano-calendário, afastando a pretensão de contagem até 2022. Requereu, subsidiariamente, que eventual condenação não lhe atribua responsabilidade pela restituição de valores, a qual deveria recair sobre o FNDE ou o agente financeiro. O BANCO DO BRASIL S/A, por sua vez,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.