Processo 5001841-75.2026.8.24.0167

TJSC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5001841-75.2026.8.24.0167
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Garopaba
Última publicação
05/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 5001841-75.2026.8.24.0167/SC AUTOR : MARCELO FREITAS ADVOGADO(A) : RICARDO ANTONIO MABA (OAB SC044399) DESPACHO/DECISÃO Embora presumidamente verdadeira a alegação de hipossuficiência deduzida por pessoa natural (art. 99, §3º, do CPC), é facultado ao juiz, ao reputar não preenchidos os pressupostos necessários à concessão da gratuidade judiciária, determinar à parte que comprove a sua condição de vulnerabilidade financeira, nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil. Nesse sentido, expõe-se o entendimento jurisprudencial: AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO DA BENESSE. PRESUNÇÃO DE POBREZA AFASTADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Não se convencendo o magistrado da situação de miserabilidade da parte quando solicitada a sua demonstração, poderão ser indeferidos os benefícios da justiça gratuita, porquanto a declaração de hipossuficiência não ostenta presunção absoluta de veracidade (STJ, AgRg no Ag 708995/GO, rel. Min. Paulo Furtado, j. em 13.10.2009). (AI n. 2011.053350-3, de Rio Negrinho, Terceira Câmara de Direito Civil, rel. Des. Fernando Carioni, j. em 17.02.2012). Por isso, aquele que solicita o benefício da gratuidade da justiça pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, §2º, do CPC e Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense). Assim sendo, para pessoa física , devem ser apresentados: a) declaração de imposto de renda do último exercício; b) Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) do Banco Central do Brasil, que pode ser emitido no site:  https://www.bcb.gov.br/meubc/relatoriocontasrelacionamentos ; c) Extrato de movimentação dos últimos 03 (três) meses de todas suas contas bancárias, inclusive das indicadas no Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) do Banco Central do Brasil (item anterior); d) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; e) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; f) contrato de locação, se houver; g) relação de dependentes, se houver; h) declaração assinada pela parte mencionando os rendimentos,  imóveis e veículos do seu cônjuge ou companheiro, se houver. Será deferido o benefício da justiça gratuita para aquele que possui  renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais). ANTE O EXPOSTO , intime-se a parte interessada para, no prazo de 30 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de justiça gratuita, sob pena de indeferimento (art. 99, § 2º, do CPC). Salienta-se que, consoante a dicção do art. 98, § 5º e § 6º, do CPC, a pretendida gratuidade poderá ser concedida apenas em relação a alguns atos processuais, consistir na redução percentual ou no parcelamento de despesas que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento. Cumpra-se.

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