Processo 5001842-08.2024.4.03.6324
TRF3 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 7ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL 460 Nº 5001842-08.2024.4.03.6324 RELATOR: BRUNO TAKAHASHI RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) RECORRIDO: PEDRO DEMARQUE FILHO - SP282215-A RECORRIDO: JOAO CARLOS DE FREITAS RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/1995. VOTO PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 7ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5001842-08.2024.4.03.6324 RELATOR: 20º Juiz Federal da 7ª TR SP RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: JOAO CARLOS DE FREITAS Advogado do(a) RECORRIDO: PEDRO DEMARQUE FILHO - SP282215-A OUTROS PARTICIPANTES: V O T O Trata-se de Recurso Inominado interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS contra a sentença que julgou procedente a pretensão formulada na (inicial) e determinou ao INSS o reconhecimento e averbação da atividade especial exercida pelo autor nos períodos de 03/05/1993 a 23/05/1996, 1º/11/1996 a 30/08/2000, 02/04/2001 a 15/06/2005 e 1º/09/2005 a 22/04/2020; e a implantação do benefício de aposentadoria especial, nos termos do art. 57 da Lei n. 8.213/1991, com DIB em 24/05/2023 (data de entrada do requerimento administrativo — NB 208.732.460-8) e DIP em 01/02/2026. O recorrente sustenta, em síntese, que a menção a "hidrocarbonetos", "óleos" e "graxas" é genérica e insuficiente para caracterizar a especialidade após a vigência do Decreto n. 2.172/1997 (06/03/1997), por exigência do Tema 298/TNU e do Enunciado 23 da I Jornada de Direito da Seguridade Social do CJF. Alega que a Nota Técnica n. 2/2022/EARJ/FUNDACENTRO demonstra que nem todo hidrocarboneto é cancerígeno e que óleos minerais somente são classificados como carcinogênicos quando o teor de hidrocarbonetos policíclicos aromáticos (HPA) extraível for superior a 3% (método IP 346), e que o laudo pericial trabalhista não supriria as exigências probatórias do processo previdenciário. Requer a reforma integral da sentença, com julgamento de improcedência total dos pedidos iniciais, revogação da tutela antecipada e condenação do recorrido em custas e honorários advocatícios (Id 365583848). Não foram apresentadas contrarrazões. O recurso foi interposto tempestivamente, está formalmente em ordem e merece parcial provimento. No caso sob análise, assim consigna a sentença recorrida: “(...) 2- Caso Concreto. Pretende a parte autora o reconhecimento de atividade especial dos períodos de 03/05/1993 a 23/05/1996, de 01/11/1996 a 30/08/2000, de 02/04/2001 a 15/06/2005 e de 01/09/2005 a 22/04/2020. Para comprovação da atividade especial, a parte autora juntou aos autos (ID 323145921, p. 14-18 e 25-43): a) PPP da empresa Ret Plan de Motores Ltda, dando conta que: a1) nos períodos de 03/05/1993 a 23/05/1996, de 01/11/1996 a 30/08/2000, de 02/04/2001 a 15/06/2005, trabalhou como serviços gerais, com exposição a ruído de 74 dB(A), umidade, substâncias compostas ou produtos químicos em geral, postura inadequada, transporte manual de cargas, lesões diversas; a1) no período de 14/09/2005 a 04/07/2020, trabalhou como montador, com exposição a ruído de 90 dB(A), substâncias compostas ou produtos químicos em geral,…
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