Processo 5001843-42.2025.4.04.7031
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001843-42.2025.4.04.7031/PR AUTOR : EDILEUZA APARECIDA LIAO ADVOGADO(A) : CARLOS AGENOR SIMIAO (OAB PR074024) ADVOGADO(A) : LUCIANA PATRíCIA CIUFFA (OAB PR050953) ADVOGADO(A) : REBECA TORRES PATERO (OAB PR121399) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e em cumprimento às determinações legais e normativas (Art. 221, Provimento nº 62/2017-TRF4 e Portaria nº 71/2025 deste Juízo), pratico o seguinte ato: Intimar a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias , produzir a seguinte prova: Prova Oral. Tempo Rural (provaoralrural) I - A parte autora afirma que exerceu atividade rural em regime de economia familiar no período abaixo: Tempo rural Período: 22/11/1984 a 01/12/1998 Tipo de vínculo: Segurado especial Forma de trabalho: Regime de economia familiar Nome Parentesco LUIZ LIAO Pai ROSA ANGELIM LIAO Mãe ELCIO APARECIDO LIAO Irmão(ã) EDNA APARECIDA LIAO DE LIMA Irmão(ã) NELSON APARECIDO LIAO Irmão(ã) NILSON APARECIDO LIAO Irmão(ã) EDILSON APARECIDO LIAO Irmão(ã) GERSON APARECIDO LIAO Irmão(ã) NIVALDO APARECIDO LIAO Irmão(ã) EDIVALDO APARECIDO LIAO Irmão(ã) Tipo de contagem: Independente de contribuição Prova(s) dos autos: Tipo da Prova Páginas Doc. Terceiros Ano confecção Documento Autodeclaração de atividade rural Não evento 1, OUT43 Certidão de nascimento (irmão) (Consta que o irmão da autora nasceu na Fazenda, e consta a profissão do pai como lavrador) Sim 1967 evento 1, OUT25 Certidão de nascimento (irmão Gerson) (Nascido em domicílio e a profissão do pai como lavrador) Sim 1974 evento 1, OUT26 Ficha de inscrição em sindicato (Carteira do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Rondon em nome do pai da autora, admitido em 04/02/1976) 26-30 Sim 1976-1983 evento 1, PROCADM17 Ficha de inscrição em sindicato (Em nome do pai da autora, referente ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Sabáudia) 32-33 Sim 1985-1986 evento 1, PROCADM17 Ficha de inscrição em sindicato (Documentos do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Sabáudia, em nome do pai da autora, admitido em 15/05/1985) 1-9 Sim 1985-1988 evento 1, PROCADM18 Carteira de dependente edileuza (Consta a informação trabalhador rural) Não 1985 evento 1, OUT30 Certidão de óbito (irmão) (Consta a profissão do pai da autora como lavrador) Sim 1991 evento 1, OUT41 Comp.pagamento despesas funeiras irmão (Documento denominado taxa de serviços rurais) Sim 1991 evento 1, OUT42 Caso a autodeclaração não tenha sido apresentada em formulário padronizado, a parte autora deverá fazê-lo no prazo determinado. II - Segue abaixo os fundamentos e a orientação para a adoção da produção da prova nestes termos, visando à celeridade e eficiência no exercício da atividade jurisdicional. 📜 PRODUÇÃO DE PROVA EM VÍDEO (PRAZO: 30 DIAS) 📌 1. OBJETO DA PROVA: TEMPO RURAL O que deve ser provado? - Tempo de atividade rural: Indicar o período. Qual idade em que começou. Até quando trabalhou. Descrever as atividades realizadas no período. - Trabalho da família: Esclarecer se toda a família exercia atividades no meio rural. Descrever a composição familiar. Pais e irmãos? Algum outro parente? - Local da atividade: Indicar se o trabalho rural ocorreu em sítio ou fazenda, se a propriedade era própria ou em comodato (percentagem). Quais as dimensões? Qual o tipo de cultura? Havia uso de maquinário? Havia empregados? Houve mudança de localidade? - Vínculo com a…
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