Processo 5001848-22.2023.8.08.0069

TJES • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5001848-22.2023.8.08.0069
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Itapemirim e Marataízes - 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública Regional
Última publicação
21/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim e Marataízes - 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública Regional Av. Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35329015 D E C I S Ã O 1. Considerando o pedido de consulta para pesquisa de dados e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, verifica-se, nos termos do Ato Normativo Conjunto do Eg. TJES n. 035/2025, que a realização das diligências referenciadas encontra-se condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes, fixadas para cada ato praticado. 2. Diante disso, constatada a citação da parte requerida conforme IDs 33562381, 33562385, 33888092, 33888093, 33888096, 33888097, 33888098 e amparado no art. 837 do CPC, DEFIRO o requerimento retro quanto às consultas ao sistema PREVJUD, de modo que, INTIME-SE a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos ora deferidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, comprovando o pagamento nos autos. 2.1 Ressalte-se que, nos termos do art. 1º do ato, o recolhimento deverá ocorrer de forma individualizada, considerando: (i) cada sistema de consulta/pesquisa/constrição ora deferido; e (ii) cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. 2.2. Na hipótese de constrição patrimonial, na oportunidade, deverá a parte exequente apresentar a planilha de cálculo do débito atualizada. 3. Juntadas as guias quitadas e a eventual planilha de débito, certifique-se e retornem os autos conclusos para adoção das medidas concernentes ao lançamento de minuta e protocolo nos supramencionados sistemas, cuja resposta será juntada aos autos assim que disponível. 4. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e intime-se pessoalmente para dar adequado prosseguimento ao feito sob pena de suspensão / arquivamento, na forma do art. 921 do CPC. Diligencie-se. MARATAÍZES/ES, datado e assinado eletronicamente. MILENA SOUSA VILAS BOAS JUÍZA DE DIREITO

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