Processo 5001848-77.2025.8.13.0177
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária RUA MANAUS, 467, 6º Andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 5001848-77.2025.8.13.0177 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária] AUTOR: CRISTIANE DE OLIVEIRA MARCIANO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 SENTENÇA RELATÓRIO CRISTIANE DE OLIVEIRA MARCIANO ajuizou a presente ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS: 1. Petição Inicial - síntese dos fatos narrados pela parte autora: Narra ser portadora de patologias ortopédicas/reumáticas crônicas e degenerativas, como fibromialgia, dor neuropática e discopatia cervical, condições que a incapacitam para o exercício de suas atividades laborativas. Afirma que, em razão de seu quadro de saúde, requereu benefício por incapacidade junto ao INSS, o qual foi indeferido pela autarquia. Sustenta que a incapacidade para o trabalho persiste, fazendo jus à concessão de benefício previdenciário. Pedido de tutela de urgência: Requer a concessão de tutela de urgência para implantação do benefício por incapacidade, antes ou após a realização da perícia judicial. Pedido de tutela definitiva: Requer a concessão da assistência judiciária gratuita (AJG) e a concessão do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente ou, subsidiariamente, auxílio por incapacidade temporária, desde a data do indeferimento administrativo. 2. Despacho inicial no ID XXX.XXX.XXX-XX Foi deferida a assistência judiciária gratuita (AJG) e postergada a análise do pedido de tutela de urgência para após a instrução probatória, sendo determinada a produção de prova pericial médica. 3. Instrução processual Laudo pericial apresentado no ID XXX.XXX.XXX-XX. 4. Contestação - síntese da manifestação do ID XXX.XXX.XXX-XX A autarquia ré apresentou proposta de acordo, na qual se comprometeu a conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária com Data de Início do Benefício (DIB) fixada na data do requerimento administrativo (06/08/2025) e encaminhamento para reabilitação profissional. No mérito, requereu a improcedência dos pedidos, alegando a ausência dos requisitos legais para a concessão do benefício. 5. Impugnação à contestação - síntese da manifestação do ID XXX.XXX.XXX-XX A parte autora recusou a proposta de acordo e impugnou a contestação, reiterando que preenche os requisitos para a concessão do benefício, especialmente a qualidade de segurada na data de início da incapacidade fixada pelo perito. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Questões preliminares e/ou questões processuais pendentes Tendo em vista que não há preliminares ou questões processuais pendentes a serem analisadas, passo à análise do mérito. Mérito 1. Pontos controvertidos A controvérsia cinge-se à verificação da existência de incapacidade laborativa, sua extensão (total ou parcial) e natureza (temporária ou permanente), bem como ao preenchimento dos demais requisitos para a concessão do benefício pleiteado. 2. Análise dos Requisitos: Qualidade de Segurado, incapacidade e Período de Carência Os benefícios de auxílio-acidente, incapacidade temporária, e aposentadoria por incapacidade permanente, compõem o gênero dos benefícios previdenciários por incapacidade não programáveis, para cuja concessão devem ser observados os três…
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