Processo 5001849-34.2025.8.21.0082

TJRS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5001849-34.2025.8.21.0082
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Judicial da Comarca de Arvorezinha
Última publicação
26/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001849-34.2025.8.21.0082/RS AUTOR : DELCI SCORSATTO MENEGON ADVOGADO(A) : GISELE PICCOLI VALENDORFF (OAB RS071082) ADVOGADO(A) : LAUDIANE ALBERTA CIMADON (OAB RS052629) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de Ação Revisional do PASEP proposta por DELCI SCORSATTO MENEGON em desfavor do BANCO DO BRASIL S/A , na qual a autora — professora aposentada, inscrita no PASEP sob o nº 1.700.864.619-2, nascida em 30/11/1952 — busca a revisão do saldo de sua conta individual vinculada ao PASEP, com a condenação do réu ao pagamento das diferenças apuradas em razão de alegada má gestão dos recursos, aplicação incorreta dos índices de atualização e rendimentos, além de saques e lançamentos a débito que teriam reduzido indevidamente o saldo ao longo dos anos. A autora apresentou cálculo elaborado pela plataforma Cálculo Jurídico, com data-base de setembro de 2024, apontando diferença de R$ 2.468,83 na data da última movimentação (24/08/2000), atualizada para R$ 10.836,36 em setembro de 2024. O saldo registrado na conta seria de apenas R$ 853,34, ao passo que o saldo recalculado, segundo a metodologia adotada, seria de R$ 3.322,17. O extrato da conta PASEP da autora, emitido em 18/11/2025, foi juntado aos autos (Evento 24), e registra movimentações desde 1983, com lançamentos de valorização de cotas, distribuição de cotas, créditos de rendimento via folha de pagamento (FOPAG) e conversões de moeda ao longo das décadas seguintes. Citado, o Banco do Brasil apresentou contestação (Evento 26), arguindo as seguintes preliminares: (i) ilegitimidade passiva, sustentando que atua como mero depositário e agente operacional do PASEP, sem ingerência sobre os índices de correção ou sobre os valores distribuídos a título de Resultado Líquido Adicional (RLA), sendo a União a parte legítima; (ii) incompetência absoluta da Justiça Estadual, como consequência lógica da alegada ilegitimidade; (iii) prescrição, argumentando que a autora teria se aposentado em 2008 e que, portanto, teria tomado ciência dos valores de sua conta há mais de dez anos antes do ajuizamento da ação em 2025; e (iv) impugnação ao benefício da gratuidade judiciária. No mérito, o réu defendeu a regularidade dos lançamentos, a correta aplicação dos índices legais, a inadequação dos cálculos apresentados pela autora por utilizarem parâmetros distintos dos previstos na legislação do Fundo PIS-PASEP, e a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Requereu, ainda, a produção de prova pericial contábil. A autora apresentou réplica (Evento 28), refutando todas as preliminares, reiterando os termos da inicial, sustentando a legitimidade passiva do Banco do Brasil à luz do Tema 1.150/STJ, impugnando a tese prescricional com base na teoria da actio nata e na data em que efetivamente teve acesso aos extratos completos, e pugnando pela inversão do ônus da prova com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC ou, subsidiariamente, no art. 373, §1º, do CPC. Não se opôs à produção de prova pericial contábil. É o relatório. Passo ao saneamento. I — DA SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DO TEMA 1300/STJ O feito permaneceu sobrestado em razão da afetação dos Recursos Especiais nº 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE ao Tema Repetitivo 1300 do Superior Tribunal de Justiça, que submeteu a julgamento a seguinte questão: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados