Processo 5001850-29.2026.8.24.0590

TJSC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5001850-29.2026.8.24.0590
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca da Capital
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 5001850-29.2026.8.24.0590/SC AUTOR : THIAGO MONTEIRO DE FREITAS GOMES ADVOGADO(A) : CAROLINE SANTA EUPHENIA FREITAS (OAB RJ257475) ADVOGADO(A) : ANA PAULA DA COSTA RIBEIRO (OAB RJ100817) DESPACHO/DECISÃO Recebo a emenda à inicial do  evento 19, DOC1 . Trata-se de " ação de obrigação de fazer e indenização por danos morais " ajuizada por THIAGO MONTEIRO DE FREITAS GOMES  contra AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. Sustenta o autor, em síntese, que é beneficiário de plano contratado com a operadora ré e que possui patologia degenerativa da coluna lombossacra, com histórico de intervenção cirúrgica prévia realizada há mais de dez anos, apresentando atualmente pseudoartrose em L5-S1, estenose de canal lombar, estenose foraminal severa à esquerda, compressão radicular de L5, além de lombociatalgia e dor lombar incapacitante, fatos que levaram seu médico assistente a recomendar cirurgia de alta complexidade denominada artrodese lombar por via anterior L5-S1 (ALIF stand-alone) e retirada de sistema de neuroestimulação medular previamente implantado. Entretanto, segundo o autor, a ré negou, em parte, as solicitações, especificamente em relação aos materiais solicitados para o procedimento, o que entende ser abusivo e ilegal, já que cabe ao médico assistente determinar a técnica, forma e característica dos materiais utilizados no procedimento cirúrgico. Busca, então, como antecipação da tutela, a autorização e custeio de " todo procedimento cirrúrgico, internação, material e honorários médicos junto ao Hospital Baía Sul – Florianópolis, sob pena de imposição de multa diária " ( evento 1, DOC1 ). Decido. A solução da lide ocorre quando da prolação da sentença, após uma sequência de atos processuais na qual são observados o procedimento aplicável, o contraditório, a ampla defesa e os demais princípios do devido processo legal. Essa solução, porém, muitas vezes demora, e a tutela provisória tem por finalidade redistribuir o ônus dessa demora (que prejudica o autor que teoricamente tem razão). Como não é a regra, e sim a exceção, a concessão da tutela de urgência (seja antecipada, seja cautelar) depende do preenchimento dos requisitos previstos no art. 300 e ss. do CPC: a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito (seja em relação aos fatos, seja em relação ao direito aplicável) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo . Em juízo de cognição sumária (isto é, menos aprofundada acerca da existência do direito, pois nesse momento processual o juiz não decide com base em certeza, mas sim em probabilidade) constata-se que os elementos e razões deduzidas pela parte requerente mostram-se suficientes para evidenciar a presença dos requisitos necessários. O autor demonstra que é beneficiário do plano coletivo empresarial " Quality II Agr Esp " ( evento 1, DOC5 ) e que possui indicação cirúrgica para seu quadro atual de " estenose de canal lombar e estenose foraminal severa em L5S1, com compressão significativa da raiz de L5 à esquerda, associada à dor radicular e déficit funcional progressivo " ( evento 1, DOC8 ). Além disso, o demandante anexa aos autos o parecer final da junta médica convocada pela requerida, a qual emitiu parecer favorável aos procedimentos cirúrgicos, no entanto, contra a cobertura de enxerto ósseo e alguns materiais solicitados para o tratamento cirúrgico ( evento 19, DOC3 ). Compulsando referido documento, denota-se que as justificativas para a negativa…

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