Processo 5001850-49.2026.8.24.0066
TJSC • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 5001850-49.2026.8.24.0066/SC AUTOR : VALCIR SPRICIGO ADVOGADO(A) : SANDRO SPRICIGO (OAB SC012642) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de natureza assistencial proposta por VALCIR SPRICIGO , pessoa com deficiência, representado por sua mãe, MARIA ROSA DOS SANTOS, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando o restabelecimento do benefício assistencial à pessoa com deficiência (NB 516.235.776-2 / DIB 29/3/2006). O autor narrou na inicial que apresenta diminuição cognitiva e intelectual em decorrência de ter sido diagnosticado com retardo mental moderado (CID F71.0) e transtorno moderado do desenvolvimento intelectual (CID 11 6A00.1), encontrando-se sob vulnerabilidae social. Contudo, no mês de julho de 2025, sustenta que o benefício foi cessado por equívoco, uma vez que "permanece sob as mesmas condições de vulnerabilidade social e/ou problemas de saúde que ensejaram a concessão inicial do amparo". Diante de tais fatos, requereu a concessão da tutela de urgência para determinar ao ente requerido o restabelecimento do benefício assistencial de prestação continuada. Pugnou, ainda, pelo deferimento da gratuidade da justiça. Juntou documentos. Decido. 1. Presentes os requisitos previstos no artigo 319 do CPC e aqueles elencados na Lei n. 14.331, de 4 de maio de 2022, recebo a petição inicial . Isso porque o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário n. 631.240/MG, em sede de repercussão geral (Tema 350 - Prévio requerimento administrativo como condição para o acesso ao Judiciário), consolidou o seguinte entendimento: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E INTERESSE EM AGIR. 1. A instituição de condições para o regular exercício do direito de ação é compatível com o art. 5º, XXXV, da Constituição. Para se caracterizar a presença de interesse em agir, é preciso haver necessidade de ir a juízo. 2. A concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS, ou se excedido o prazo legal para sua análise. É bem de ver, no entanto, que a exigência de prévio requerimento não se confunde com o exaurimento das vias administrativas. 3. A exigência de prévio requerimento administrativo não deve prevalecer quando o entendimento da Administração for notória e reiteradamente contrário à postulação do segurado. Na hipótese de pretensão de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, considerando que o INSS tem o dever legal de conceder a prestação mais vantajosa possível, o pedido poderá ser formulado diretamente em juízo - salvo se depender da análise de matéria de fato ainda não levada ao conhecimento da Administração -, uma vez que, nesses casos, a conduta do INSS já configura o não acolhimento ao menos tácito da pretensão . [...]" 2. Quanto à tutela de urgência, para a concessão da antecipação de tutela é necessária a convergência dos requisitos do art. 300 do CPC: a probabilidade do direito ( fumus boni iuris ) e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo ( periculum in mora ). No caso, o autor pretende a antecipação dos efeitos da tutela, sob o argumento de que se trata de verba alimentar e se encontrar em condição de miserabilidade. Isso porque foi diagnosticado com retardo mental moderado (CID F71.0) e transtorno moderado do desenvolvimento intelectual (CID 11 6A00.1), não…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.