Processo 5001850-89.2022.8.21.0028

TJRS • Inventário

Tribunal
Número CNJ
5001850-89.2022.8.21.0028
Classe
Inventário
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Santa Rosa
Última publicação
05/06/2026
Partes
4

Partes do processo (4)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

INVENTÁRIO Nº 5001850-89.2022.8.21.0028/RS REQUERENTE : MARISA SCHERER ADVOGADO(A) : FERNANDA SERRER (OAB RS057508) ADVOGADO(A) : CHRISTIAN MATHIAS HERMANN (OAB RS112399) REQUERENTE : MARCOS PAULO SCHERER ADVOGADO(A) : FERNANDA SERRER (OAB RS057508) ADVOGADO(A) : CHRISTIAN MATHIAS HERMANN (OAB RS112399) REQUERENTE : GILMAR AUGUSTO GOEBEL ADVOGADO(A) : FERNANDA SERRER (OAB RS057508) ADVOGADO(A) : CHRISTIAN MATHIAS HERMANN (OAB RS112399) REQUERENTE : FERNANDA SERRER SCHERER ADVOGADO(A) : FERNANDA SERRER (OAB RS057508) ADVOGADO(A) : CHRISTIAN MATHIAS HERMANN (OAB RS112399) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 - Intimada a parte autora para que, no prazo de 10 dia, acoste aos autos o CPF e o endereço atualizado das herdeiras/filhas de Adelmir Kosinski . Sobrevindo as informações solicitadas, proceda-se ao cadastramento e citação/intimação nos termos da decisão que segue.  2 - A regularidade da representação processual e o impulso oficial são pressupostos indispensáveis para o desenvolvimento do processo. No caso dos autos, a inventariante Maria Gessi Kosinski assinou o termo de compromisso no evento 64, OUT2 , assumindo formalmente as obrigações inerentes à administração do espólio. Todavia, após a revogação do mandato de seus advogados, noticiada no Evento 69, deixou de dar andamento ao feito. Instada pessoalmente, por meio de carta de AR ( evento 104, AR1 ), a inventariante permaneceu inerte. O artigo 622, inciso II, do Código de Processo Civil estabelece que o inventariante será removido de ofício ou a requerimento se não der ao inventário andamento regular, deixando-o estagnar por negligência ou desídia. A falta de apresentação das primeiras declarações impedem o prosseguimento do feito, o que caracteriza descumprimento dos deveres do encargo e autoriza a sua destituição imediata. Por conseguinte, imperativa se faz a remoção de Maria Gessi Kosinski do encargo de inventariante. Para o exercício do encargo, deve-se observar a ordem de preferência estabelecida no artigo 617 do Código de Processo Civil. Afastada a viúva por desídia, a nomeação deve recair sobre um dos herdeiros. No caso em análise, mostra-se adequada a nomeação da herdeira Keli Adriana Kosinski , filha do falecido, para assumir a função, medida que já havia sido determinada no  evento 72, DESPADEC1  e que agora se consolida em caráter definitivo em razão da inércia da anterior nomeada. Removo  Maria Gessi Kosinski do cargo de inventariante do espólio de Adelmir Kosinski , com fundamento no artigo 622, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão do descumprimento de seus deveres processuais. Nomeio para o encargo de inventariante a herdeira Keli Adriana Kosinski , observando a ordem prevista no artigo 617, inciso IV, do Código de Processo Civil. 3 - Intime-se a nova inventariante, Keli Adriana Kosinski, pessoalmente, no endereço a ser indicado pela parte autora, para que, no prazo de 15 dias, manifeste aceitação ao encargo de inventariante e assine o respectivo termo de compromisso. 4 - Assinado o termo, fica a nova inventariante intimada para que, no prazo de 20 dias, apresente as primeiras declarações com a estrita observância dos requisitos descritos no artigo 620 do Código de Processo Civil. 5 - Transcorrido o prazo sem manifestação, desde já determino a citação/intimação pessoal das outras duas herdeiras CARLA MAIRA KOSINSKI e EDUARDA KOSINSKI para que informem nos autos qual das herdeiras assumirá o encargo de inventariante, restando desde já…

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