Processo 5001852-79.2025.8.21.0149
TJRS • Procedimento Comum Cível
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001852-79.2025.8.21.0149/RS AUTOR : CLECI WUST EVERLING ADVOGADO(A) : VALDUR BRONZATTI (OAB RS032130) ADVOGADO(A) : JOSE PAULO DE QUADROS RODRIGUES (OAB MT015466B) RÉU : BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB BA041977) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO REVISIONAL ajuizada por CLECI WUST EVERLING em face de BANCO VOTORANTIM S.A. Em síntese, a parte autora narra ter celebrado contrato de refinanciamento para a aquisição de um veículo Ford/F250. Alega a existência de cláusulas abusivas, notadamente a cobrança de juros capitalizados e taxas indevidas, as quais pretende revisar. Requereu, em sede de tutela de urgência, autorização para depositar em juízo o valor que entende incontroverso, bem como a abstenção da inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes. Por fim, pediu a procedência do pedido, com a revisão do contrato entabulado. Postulou, ainda, a concessão do benefício da gratuidade da justiça ( evento 1, INIC1 ). Recebida a inicial e deferida a AJG ( evento 10, DESPADEC1 ). Citada, a parte ré apresentou contestação ( evento 18, DOC1 ). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. 1. Na forma do artigo 357 do Código de Processo Civil, passo ao saneamento do feito: O réu suscita, como questão preliminar, a existência de indícios de atuação massiva e padronizada dos patronos da parte autora, requerendo a expedição de mandado de constatação para verificar se a autora tem conhecimento do processo e ratifica a procuração. Todavia, tal alegação não configura preliminar processual e não encontra respaldo na ordem dos atos processuais estabelecida pelo Código de Processo Civil. Ademais, as alegações da parte ré se mantêm no campo da generalidade, sem apontar qualquer vício que macule a regularidade da pretensão deduzida pela parte autora neste feito. A invocação de indícios de captação irregular de ações ou atuação massiva sem a demonstração de um efetivo e concreto prejuízo processual ou dolo por parte da autora ou de seu procurador neste caso particular, configura-se como mera conjectura, desprovida de suporte probatório. O direito de ação é garantido constitucionalmente e a alegação da parte ré não retira da parte autora o direito de buscar a tutela jurisdicional para revisar os contratos que considera abusivos. Nesse sentido, colaciono o entendimento do TJRS: APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. PRELIMINARES. JUROS REMUNERATÓRIOS. COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES. DA ADVOCACIA MASSIVA . Elevado número de demandas eventualmente ajuizadas pelo procurador da parte autora e a padronização de peças processuais, não caracterizam, por si só, hipótese de litigância abusiva. DA IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE JUDICIÁRIA. Não elididos os requisitos à concessão da gratuidade judiciária, impõe-se desacolher a impugnação à gratuidade da justiça apresentada. DA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. Nos termos do art. 330 do Código de Processo Civil, nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito. Narrativa e fundamentação da petição inicial que apontam as matérias submetidas à apreciação judicial e o valor tido como incontroverso, não havendo falar em inépcia…
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