Processo 5001854-74.2025.8.13.0051
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária RUA MANAUS, 467, 6º Andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 5001854-74.2025.8.13.0051 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente] AUTOR: NILZA NUNES PEREIRA GONCALVES CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 SENTENÇA RELATÓRIO NILZA NUNES PEREIRA GONÇALVES ajuizou a seguinte ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS: 1. Petição inicial - Síntese dos fatos narrados pela parte autora em ID XXX.XXX.XXX-XX: – Alega ser segurada da Previdência Social, na condição de trabalhadora rural (segurada especial), e que se encontra incapacitada para suas atividades habituais no campo. – Afirma ser portadora de visão subnormal em ambos os olhos (CID-10 H54.2) e retinose pigmentar (CID-10 H35), condições de caráter crônico, degenerativo e progressivo, que comprometem de forma irreversível sua capacidade laborativa. – Sustenta que, em razão de seu quadro de saúde, formulou requerimento administrativo de benefício por incapacidade em 07/04/2025 (NB 720.731.689-6), o qual foi indeferido pela perícia médica do INSS sob o argumento de não constatação de incapacidade laborativa. – Argumenta que sua condição a torna incapaz para o exercício de suas atividades habituais como segurada especial rural. Pedido de tutela de urgência: Pleiteou a implantação imediata do benefício de auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente, dada a sua natureza alimentar. Pedido de tutela definitiva: Requer o deferimento da gratuidade de justiça, bem como a concessão do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente ou, sucessivamente, auxílio por incapacidade temporária, a contar da data do requerimento administrativo (DER) em 07/04/2025. 2. Despacho inicial em ID XXX.XXX.XXX-XX - Foi deferido o pedido de gratuidade da justiça e indeferido o pedido de tutela de urgência. Na oportunidade, determinou-se a realização de perícia médica antecipada, com nomeação de perito médico. 3. Instrução processual Laudo pericial apresentado em ID XXX.XXX.XXX-XX. Ata notarial com colheita de depoimentos testemunhais e depoimento pessoal da autora, lavrada em 12/02/2026 pelo Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas de Medeiros/MG, juntada em ID XXX.XXX.XXX-XX. 4. Contestação – síntese da resistência apresentada em ID XXX.XXX.XXX-XX - Em sede de contestação, o INSS arguiu a ausência de qualidade de segurada especial da parte autora, argumentando que a alegação de trabalho rural em regime de economia familiar não foi comprovada, destacando que os documentos apresentados são meramente declaratórios, anteriores à data de início da incapacidade ou produzidos após ela, e que não foram localizados instrumentos ratificadores nas bases de dados oficiais, pugnando pela total improcedência dos pedidos. 5. Impugnação à contestação – síntese da manifestação de ID XXX.XXX.XXX-XX - A parte autora apresentou impugnação reiterando os fatos e pedidos da inicial e rebatendo os argumentos do INSS, sustentando que os documentos em nome de seu companheiro, Cláudio Luiz Rodrigues, integram o grupo familiar e são aptos a configurar início de prova material, nos termos do art. 116, §3º, da IN PRES/INSS 128/2022 e do Tema 642/STJ. Requereu a designação de audiência de instrução…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.