Processo 5001854-92.2026.8.08.0014
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5001854-92.2026.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FILIPE MANUEL FIGUEIREDO MENDONCA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A. PROJETO DE SENTENÇA (art. 40 da Lei nº 9.099/95) Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por FILIPE MANUEL FIGUEIREDO MENDONÇA em face de TAM LINHAS AÉREAS S/A (LATAM). Narra a parte autora que adquiriu passagens aéreas para o trecho Paris (CDG) – São Paulo (GRU) – Vitória (VIX), com embarque previsto para o dia 26/12/2025, no voo LA8067, e conexão no voo LA3336. Afirma que o primeiro voo sofreu um atraso significativo, partindo apenas às 15h29, o que ocasionou a perda de sua conexão em São Paulo. Sustenta que foi realocado para um voo no dia seguinte (LA3330), chegando ao destino final com 7 horas e 46 minutos de atraso. Alega que não recebeu suporte alimentar adequado, o que agravou o estresse e o impediu de participar de um evento de Natal com sua família. Requer a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). A requerida apresentou contestação e requereu a suspensão do feito com base no Tema 1.417 do STF, a retificação do polo passivo para sua razão social correta (TAM Linhas Aéreas S/A) e impugnou o pedido de justiça gratuita. No mérito, alegou que o atraso de 6 horas e 7 minutos ocorreu por motivo "reacionário por problemas operacionais" (efeito cascata), configurando força maior e excluindo sua responsabilidade. Invocou a prevalência da Convenção de Montreal sobre o Código de Defesa do Consumidor (Tema 210 do STF). Argumentou que prestou assistência material adequada, juntando comprovantes de hospedagem e táxi , e defendeu a inexistência de danos morais indenizáveis. Eis o breve relato, em que pese dispensado, a teor do art. 38 da Lei n° 9.099/1995.DECIDO. I - Da Retificação do Polo Passivo A parte ré requereu a retificação de seu nome para TAM LINHAS AÉREAS S/A, inscrita no CNPJ 02.012.862/0001-60. A parte autora concordou tratar-se do mesmo grupo econômico (nome fantasia LATAM). Acolho a preliminar apenas para fins de regularização cadastral, devendo a Secretaria proceder à retificação do polo passivo para TAM LINHAS AÉREAS S/A. II - Da gratuidade da Justiça DEIXO DE ANALISAR A QUESTÃO RELATIVA À GRATUIDADE DA JUSTIÇA, pois, em sede de Juizados Especiais Cíveis, o momento oportuno para tal apreciação, por força da inexigibilidade de custas e honorários advocatícios na 1ª Instância (artigo 55, caput da Lei 9.099/95), somente surgirá se houver interposição de recurso inominado, permitindo-se, assim, o olhar sobre o ponto sob o prisma da admissibilidade recursal. III - Da Inaplicabilidade da Suspensão Nacional (Tema 1.417 do STF) A ré pugna pelo sobrestamento do processo com base no Tema 1.417 do STF (ARE 1.560.244), que discute a prevalência do CBA sobre o CDC em casos de atraso ou cancelamento de voo por força maior. Contudo, a suspensão não merece prosperar. A causa de pedir da presente demanda não se fundamenta unicamente no atraso/cancelamento tarifado, mas sim na falha da prestação de assistência material (alimentação, hospedagem, comunicação). O dever de assistência é uma obrigação legal e regulamentar autônoma, prevista expressamente nos arts. 26 e 27 da Resolução nº 400/2016 da ANAC, que deve ser…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.