Processo 5001855-14.2025.8.08.0014
TJES • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5001855-14.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALLAN MARQUES FERNANDES REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogados do(a) AUTOR: BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121, LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274 Advogado do(a) REU: LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA - PE21233 Sentença (serve este ato como mandado/carta/ofício) Cuida-se de ação revisional de contrato bancário ajuizada por ALLAN MARQUES FERNANDES em face de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Da inicial Em síntese, a parte autora requer a revisão de contrato de financiamento de veículo Toyota Corolla, ano 2018, alegando abusividade na cobrança de juros remuneratórios, aplicação indevida de juros compostos, cobrança de tarifas bancárias não contratadas, seguro prestamista e encargos excessivos. Sustenta que houve aumento indevido do saldo devedor e das parcelas, requerendo a revisão contratual, restituição dos valores pagos indevidamente, repetição em dobro do indébito, indenização por danos morais e tutela de urgência para suspensão das cobranças abusivas, manutenção da posse do veículo e abstenção de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito. Despacho de id 67976829 deferindo a gratuidade da justiça. Da contestação Em sede de defesa - id 68713662, a parte requerida sustentou questões preliminares. No mérito, a regularidade da contratação e das cláusulas pactuadas, defendendo a legalidade da cobrança dos encargos contratuais, taxas e tarifas incidentes, bem como a inexistência de abusividade apta a ensejar revisão contratual ou reparação por danos materiais e morais. Réplica de id 70665360 rebatendo as alegações de defesa. Decisão saneadora de id 81250947 resolvendo as questões preliminares, fixando pontos controvertidos, intimando as partes para as provas. No id 82504726 a parte autora requereu a inversão do ônus da prova e realização de prova pericial. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Passo aos fundamentos de minha decisão DOS FUNDAMENTOS Do Mérito Em relação ao pedido de prova pericial, indefiro, tendo em vista que as matérias discutidas nessa demanda são especificamente de direito, portanto, desnecessária a perícia técnica. É certo que a Lei n.º 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor - CDC) sujeita as instituições financeiras e creditícias aos seus ditames, nos termos da Súmula nº 297 do c. Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual “o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”. Logo, os contratos discutidos submetem-se à disciplina do mencionado regramento, devendo este diploma ser tomado por parâmetro de subsunção o aplicável à espécie. Taxa de juros remuneratórios No caso vertente, a parte requerente assevera ser abusiva a taxa de juros remuneratórios aplicado no contrato celebrado com a parte Requerida. Conceituam-se juros remuneratórios como os valores pagos pelo mutuário ao mutuante, em decorrência do negócio jurídico entre eles; representando, assim, o preço da disponibilidade monetária. Sobre a questão relativa à pactuação de juros remuneratórios e sua abusividade, vejamos as teses firmadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de recursos repetitivos: Tema n. 24: As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.