Processo 5001856-70.2024.8.13.0474

TJMG • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5001856-70.2024.8.13.0474
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Juizado Especial da Comarca de Paraopeba
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Paraopeba / Juizado Especial da Comarca de Paraopeba Praça Coronel Caetano Mascarenhas, 131, Fórum Manoel Antônio da Silva, Centro, Paraopeba - MG - CEP: 35774-000 PROCESSO Nº: 5001856-70.2024.8.13.0474 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Piso Salarial] AUTOR: TANIA CRISTINA ARAUJO TROMBINI CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: MUNICIPIO DE CORDISBURGO CPF: 18.116.137/0001-71 SENTENÇA Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por TÂNIA CRISTINA ARAUJO TROMBINI em face do MUNICÍPIO DE CORDISBURGO, partes devidamente qualificadas. Alega a parte autora que é servidora pública, ocupante do cargo efetivo de Professora de Ensino Fundamental I, alega que o ente municipal vem descumprindo o piso salarial nacional do magistério, fixado pela Lei Federal nº 11.738/2008. Relata que o réu deixa de adequar seu vencimento básico ao valor legalmente estabelecido para a jornada proporcional de 24 horas semanais. Sustenta que o piso possui eficácia erga omnes, conforme julgamento da ADI nº 4.167/DF, e requer a condenação do réu ao pagamento das diferenças salariais com reflexos e correção monetária (ID XXX.XXX.XXX-XX). O réu apresentou contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX) aduzindo, preliminarmente, a conexão processual com os autos nº 5003965-69.2024.8.13.0474. No mérito, afirma cumprir a legislação, pagando o piso proporcional à carga horária de 24 horas, conforme a Lei Complementar Municipal nº 55/2009. Argumenta que os reajustes anuais por portarias do MEC (como a Portaria nº 67/2022) são atos infralegais e inconstitucionais por ferirem o princípio da legalidade e a Súmula Vinculante nº 42 do STF. Requer a suspensão do feito em razão do Tema 1324 do STF e a improcedência dos pedidos. A autora apresentou impugnação à contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX), reiterando os termos da inicial e destacando que as fichas financeiras juntadas pelo próprio réu comprovam a defasagem salarial. Instadas a especificarem provas, as partes pugnaram pelo julgamento antecipado da lide (ID's XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX). É o breve relatório. DECIDO. Tendo em vista que foi dispensada a produção de provas pelas partes, sendo o conjunto probatório suficiente para a formação do convencimento do juízo, promovo o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC, em observância ao princípio da razoável duração do processo. Das preliminares A parte ré suscitou questão processual pendente, alegando haver conexão entre o presente feito e aquele autuado sob o nº 5003965-69.2024.8.13.0474. Todavia, a análise deste pleito restou prejudicada, tendo em vista que o número apontado não corresponde a nenhum processo distribuído nesta Comarca. Quanto ao pedido de suspensão do processo formulado pelo réu, razão não lhe assiste. De fato, o STF reconheceu a repercussão geral da matéria em setembro de 2024 (tema 1324), contudo, o Ministro Relator Dias Toffoli indeferiu expressamente o pedido de suspensão nacional dos processos em tramitação, em decisão proferida em 10/06/2025, ressaltando que não há risco de insegurança jurídica e que a paralisação indiscriminada de feitos que envolvem verbas de natureza alimentar seria lesiva ao princípio da duração razoável do processo. Firmadas estas premissas, estando presentes os pressupostos e demais requisitos de admissibilidade do processo, nos termos do art. 17 do CPC, passo ao exame do mérito. A controvérsia exige a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados