Processo 5001857-50.2023.8.13.0002
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Abaeté / Juizado Especial da Comarca de Abaeté Rua Aristeu Alves de Alencar, 251, Amazonas, Abaeté - MG - CEP: 35620-000 PROCESSO Nº: 5001857-50.2023.8.13.0002 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Sistema Remuneratório e Benefícios] AUTOR: HILTON DE SOUSA PEREIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: MUNICIPIO DE ABAETE CPF: 18.296.632/0001-00 SENTENÇA I. RELATÓRIO Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. II. DAS QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES Suplicou a parte autora pela concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, pleito ainda não apreciado. Embora não haja custas nem honorários advocatícios em primeiro grau, conforme dispõe o art. 55 da Lei n. 9.099/95, a análise do pedido mostra-se relevante para eventual interposição de recurso. Examinando o pedido de concessão da assistência judiciária gratuita, observo que é possível deferi-lo, uma vez que o benefício somente pode ser concedido àqueles que comprovem a condição de hipossuficiência. No caso dos autos, a parte autora apresentou comprovantes dos seus rendimentos mensais, o que atesta sua hipossuficiência econômica e impõe o deferimento do pedido de gratuidade da justiça. Ante o exposto, defiro o pedido de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita à parte autora. Ressalto que a presente decisão não impede a reanálise pela Turma Recursal em caso de interposição de recurso. III. DO MÉRITO O feito se encontra em ordem e pronto para julgamento, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. A presente ação envolve a pretensão de recebimento de diversas parcelas remuneratórias por parte de servidor público municipal ocupante do cargo de coveiro. O autor requer o pagamento de diferenças salariais decorrentes de suposto trabalho extraordinário não remunerado, diferenças do adicional de insalubridade, a implantação e o pagamento retroativo do adicional por tempo de serviço (triênio), além de compensação por danos morais decorrentes da suposta demora na sua efetivação no cargo público. Realizada audiência de instrução e julgamento, conforme ata anexa em ID XXX.XXX.XXX-XX, foi ouvida uma testemunha da parte autora, Fernando Júnior Aires, a qual relatou, em síntese, “que o autor trabalha no cemitério municipal; que iniciou o trabalho na prefeitura no mesmo concurso que o autor; que a jornada de trabalho do autor é complicada, pois não tem hora para o sepultamento, mas acredita que sejam 8 horas diárias; que, inicialmente, o concurso marcava 40 horas semanais e, após um tempo, passou para 44 horas semanais; que o autor já trabalhou fora do horário de expediente por ser chamado para realizar sepultamento; que não sabe como funciona o adicional de insalubridade para o cargo do autor, mas que recebia 40% por trabalhar no caminhão de lixo; que, após o término do período probatório, receberam o triênio atrasado; que houve um atraso de cerca de um ano; que não sabe dizer se os atrasos são recorrentes; que nunca trabalhou com o autor; que não tem o costume de frequentar velórios, mas já teve conhecimento de sepultamentos realizados de noite”. Passo à análise detalhada e individualizada de cada um dos pedidos formulados na petição inicial, confrontando as alegações das partes com o conjunto probatório documental e testemunhal produzido nos autos. III. I. Do pedido de horas extras e diferenças salariais A parte autora argumenta que foi aprovada em…
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