Processo 5001857-66.2026.4.03.6110
TRF3 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001857-66.2026.4.03.6110 AUTOR: FABRICIO SANTOS MUCCILLO, CLAUDIA JACINTO ADVOGADO do(a) AUTOR: IURI DE PAULA FERNANDES MACHADO - PR84833 ADVOGADO do(a) AUTOR: CHRISTIANE SALOMON MENDES MACHADO - PR90323 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO FABRICIO SANTOS MUCCILLO e CLAUDIA JACINTO ajuizaram a presente ação de rito processual comum em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF, pleiteando :“... seja declarada a anulação dos atos expropriatórios e a consolidação da propriedade levada a efeito pela Requerida, tendo em vista a afronta direta aos direitos e preceitos fundamentais, normas constitucionais e infraconstitucionais, devido às irregularidades supra apontadas e, consequentemente, cancelando todos os seus atos e efeitos, restabelecendo a reabertura do contrato firmado entre as partes;...". Relata a inicial, em brevíssima síntese, que, em 22 de agosto de 2016, as partes firmaram contrato de financiamento imobiliário no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, com cláusula de alienação fiduciária em garantia, para a aquisição do imóvel localizado na Rua Anita Garibaldi, nº 901, Apto. 31, Bloco 03, Jardim Primavera – Porto Feliz/SP, CEP 18540-220, matriculado sob n. 63.158 no Oficial de Registro de Imóveis de Porto Feliz/SP, e, uma vez que a parte autora deixou de quitar as parcelas mensais avençadas, foi deflagrado o procedimento extrajudicial de execução, nos termos da Lei nº 9.514/97, sem que, no entanto, fosse observada a obrigatoriedade de notificação para purgar a mora e de intimação da parte devedora das datas dos leilões. Requer “seja concedida a tutela de urgência cautelar a fim de: 1.a) que SEJA DETERMINADA A IMEDIATA SUSPENSÃO DO LEILÃO AGENDADO PARA O DIA 05/05/2026 e também que a Requerida seja proibida de promover todos os atos expropriatórios em relação ao imóvel situado à Rua Anita Garibaldi, nº 901, Apto. 31, Bloco 03, Jardim Primavera – Porto Feliz/SP, CEP: 18540-220, assim como que seja o Requerente mantido na posse do imóvel em comento até ulterior decisão proferida na presente demanda sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) em caso de descumprimento da ordem judicial; 1.b) Sucessivamente ao item “1.a” supra, que SEJA DETERMINADA A IMEDIATA SUSPENSÃO DO LEILÃO AGENDADO PARA O DIA 05/05/2026, bem como que seja determinada a suspensão de todos os atos expropriatórios do imóvel supracitado, pelo menos até a realização da audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC, oportunidade em que as partes deverão realizar acordo de modo que o Requerente consiga retomar o pagamento das prestações do contrato firmado, evitando assim a perda do único bem imóvel que possui;...”. Juntou documentos. Despacho ID 581873843 concedeu prazo à parte autora para emendar a inicial, o que foi atendido na petição ID 586810737 e documentos anexos. Posteriormente, a parte autora protocolou a manifestação (ID 593136315), aditando a fundamentação do pedido de tutela de urgência com base em fatos supervenientes (aceitação, pela CEF, em junho, julho e setembro de 2025, do pagamento de parcelas vencidas em fevereiro, março e abril do mesmo ano). É o breve relatório. Decido. Recebo a petição (ID 586810737) e documentos anexos como emenda à inicial. Defiro o pedido de desconsideração da petição ID 592514494, porquanto…
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