Processo 5001859-90.2023.8.08.0056
TJES • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO APELAÇÃO CÍVEL N.º 5001859-90.2023.8.08.0056 APELANTE: ADELINO PROCHNOW APELADO: BANCO DO BRASIL SA JUÍZO PROLATOR: JUÍZO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ – 1ª VARA – DR. FERNANDO ANTONIO LIRA RANGEL RELATOR: DESEMBARGADOR ALDARY NUNES JUNIOR E M E N T A DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. NOTA DE CRÉDITO RURAL. REVELIA. JUSTIÇA GRATUITA. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO CONHECIDA, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que, em ação monitória fundada em Nota de Crédito Rural, julgou procedente o pedido inicial para constituir o título executivo judicial, em razão da revelia do réu. 2. O apelante pleiteia a concessão da gratuidade da justiça, a revisão de encargos contratuais (juros e anatocismo), a inversão do ônus da prova e o afastamento dos efeitos da revelia para busca da verdade real. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há quatro questões em discussão: (i) saber se o apelante preenche os requisitos para a concessão da gratuidade da justiça; (ii) definir se a concessão da benesse em sede recursal possui efeitos retroativos; (iii) verificar se as teses de revisão contratual e inversão do ônus da prova configuram inovação recursal; e (iv) determinar se a presunção de veracidade decorrente da revelia deve ser mantida frente ao acervo probatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O deferimento da gratuidade da justiça é devido quando comprovada a hipossuficiência financeira por meio de documentos que atestem a condição de pensionista com rendimentos compatíveis com a benesse. 5. A concessão da assistência judiciária gratuita em grau recursal possui efeitos estritamente ex nunc, não retroagindo para alcançar encargos sucumbenciais fixados em sentença anterior. 6. Matérias referentes à revisão de cláusulas contratuais e encargos bancários não são de ordem pública e devem ser arguidas em embargos monitórios, sob pena de preclusão e configuração de inovação recursal, vedado o conhecimento de ofício nos termos da Súmula nº 381 do STJ. 7. A revelia opera a presunção relativa de veracidade dos fatos narrados, a qual se consolida quando a pretensão está lastreada em prova escrita idônea (Nota de Crédito Rural) e não há elementos nos autos que infirmem a verossimilhança do crédito. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso parcialmente conhecido e, na extensão conhecida, desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 85, § 11, 98, 336, 342 e 344. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 381; TJES, Apelação Cível nº 5002871-51.2021.8.08.0011, Rel. Desa. Eliana Junqueira Munhós Ferreira, Quarta Câmara Cível, j. 2021. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ ACÓRDÃO Decisão: A unanimidade, conhecer em parte o recurso, e, nesta parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Órgão julgador vencedor: Gabinete Des. ALDARY NUNES JUNIOR Composição de julgamento: Gabinete Des. ALDARY NUNES JUNIOR - ALDARY NUNES JUNIOR - Relator / Gabinete Des. FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY - FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY - Vogal / Gabinete Desª. MARIANNE JUDICE DE MATTOS - MARIANNE JUDICE DE MATTOS - Vogal VOTOS VOGAIS Gabinete Des. FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY - FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY (Vogal) Acompanhar Gabinete Desª. MARIANNE JUDICE DE MATTOS - MARIANNE JUDICE DE MATTOS (Vogal) Proferir voto escrito para acompanhar…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.