Processo 5001862-44.2024.8.21.0025
TJRS • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação Cível Nº 5001862-44.2024.8.21.0025/RS TIPO DE AÇÃO: Multas e demais Sanções RELATOR : Desembargador LEONEL PIRES OHLWEILER APELANTE : PAULO CEZAR ALVES CAMACHO (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : FERNANDA LETICIA SEVERO DIEZ (OAB RS107536) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. GARANTIA DO JUÍZO. RELATIVIZAÇÃO DA EXIGÊNCIA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA COMPROVADA. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que rejeitou os embargos à execução fiscal por ausência de garantia do juízo, com fundamento nos artigos 918, inciso II e 485, I, ambos do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na possibilidade de recebimento dos embargos à execução fiscal independentemente de garantia do juízo, quando comprovada a hipossuficiência econômica do executado. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A garantia do juízo constitui requisito indispensável à admissibilidade dos embargos à execução fiscal, conforme previsto no artigo 16, § 1º, da Lei nº 6.830/80 e no entendimento firmado pelo STJ no REsp 1.272.827/PE (Tema 526). 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem relativizado a exigência da prévia segurança do juízo para aceitar os embargos quando o devedor comprovar a insuficiência patrimonial para garantia, a fim de assegurar o acesso ao Poder Judiciário e o direito ao contraditório e à ampla defesa. 3. No caso concreto, ficou suficientemente demonstrada a hipossuficiência financeira do embargante, que não possui bens suscetíveis de penhora, conforme declaração de imposto de renda anexada aos autos. 4. A exigência inflexível de garantia do juízo, quando comprovada a impossibilidade material de seu cumprimento, viola os princípios constitucionais do acesso à justiça, do contraditório e da ampla defesa. 5. O parecer do Ministério Público corrobora o entendimento de que restou demonstrada a hipossuficiência financeira do embargante, sendo possível o recebimento dos embargos. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso provido para reformar a sentença de extinção, a fim de que seja dado regular prosseguimento aos embargos à execução opostos pelo apelante. Tese de julgamento: 1. É possível o recebimento dos embargos à execução fiscal sem prévia garantia do juízo quando comprovada a hipossuficiência financeira do executado, em respeito aos princípios constitucionais do acesso à justiça, do contraditório e da ampla defesa. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 485, I, 918, II, 932, V; Lei nº 6.830/80, art. 16, § 1º; CF/1988, art. 5º, XXXV, LIV e LV. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.272.827/PE (Tema 526); STJ, AgInt no AREsp 2.336.078/RJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, j. 26/2/2024; STJ, AgInt no AREsp 1.789.195/RN, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, j. 27/11/2024. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de apelação interposta por PAULO CEZAR ALVES CAMACHO contra a sentença proferida nos autos dos embargos à execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE SANTANA DO LIVRAMENTO, nos seguintes termos: "Vistos etc. No presente caso, oportunizou-se à parte Embargante, evento 13, DESPADEC1 , para que oferecesse a garantia estabelecida no art. 16, § 1º, da Lei de Execução Fiscal. É consabido que, para o adequado manejo de Embargos à Execução exige a legislação de regência que haja a inequívoca e demonstrada garantia do Juízo, pelas formas em que essa possa validamente se dar. É dizer, sem a comprovação de tal situação impende ao Juízo deixar de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.