Processo 5001864-05.2026.4.02.5005

TRF2 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5001864-05.2026.4.02.5005
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2º Núcleo de Justiça 4.0 - RJ
Última publicação
28/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001864-05.2026.4.02.5005/ES AUTOR : GUSTAVO DA SILVA SPALENZA ADVOGADO(A) : BRUNO SANTOS ARRIGONI (OAB ES011273) ADVOGADO(A) : GUSTAVO CÉZAR QUEDEVEZ DA VITÓRIA (OAB ES020302) ADVOGADO(A) : ALMIR MELQUÍADES DA SILVA FILHO (OAB ES043017) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação redistribuída ao 2º Núcleo de Justiça 4.0, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00056, de 04/07/2024, onde tramitará em conformidade com o  "Juízo 100% Digital" . Assim, todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores. Caberá à parte, se for o caso, manifestar-se em sentido contrário à adesão automática ao rito do "Juízo 100% Digital",  no prazo de 15 dias , ciente de que a recusa deverá ser justificada mediante alegação de impossibilidade técnica ou instrumental, nos termos do artigo 6º da Resolução TRF2-RSP-2024/00056. Deverá a parte autora, na primeira oportunidade, declinar seu  endereço eletrônico (email),  bem como  telefone(s) de contato. 1. Da análise da inicial No caso em tela, pretende a parte autora a concessão de benefício de auxílio-acidente, sob o argumento de redução da capacidade laborativa para a sua atividade habitual decorrente de acidente não relacionado ao trabalho. Defiro  o pedido de gratuidade de justiça, devendo a Secretaria providenciar as respectivas anotações no sistema processual. Intime-se a parte autora   para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção , devendo adotar as seguintes providências: - juntar termo de renúncia aos eventuais créditos excedentes a 60 salários mínimos, subscrito pela própria parte ou por advogado com poderes específicos para renunciar; (JEF) -  juntar comprovante de residência em seu nome, com data de expedição de até 6 meses. Caso não possua comprovante em seu nome, poderá apresentar comprovante em nome de outra pessoa, acompanhado de declaração de domicílio assinada pelo proprietário do documento e da cópia do RG e CPF do signatário, nos termos da Lei 7.115/83 c/c artigo 299 do Código Penal. - comprovar o prévio indeferimento administrativo do benefício (aqui vale o indeferimento do pedido de prorrogação do benefício de auxílio por incapacidade temporária). - descrever o trabalho ou a atividade habitualmente exercida à época do acidente, devendo apresentar nos autos contrato de trabalho ou de prestação de serviços, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou outros meios de prova. 2. Da  perícia  médica Cumprido os itens 1, 2, 3 e 4,   nos termos do art. 129-A, §1º, da Lei nº 8.213/1991,  determino a realização de  perícia médica,  nomeando-se perito(a) cadastrado(a) no sistema AJG,  na especialidade ORTOPEDIA,  ou, na inexistência de agenda com perito nessa área, a perícia será realizada com CLÍNICO GERAL/   MEDICO DO TRABALHO/GENERALISTA . ,  nos termos do art. 35 da Lei n.° 9.099/1995, bem como da Resolução n.º 305/2014 do CJF. Fixo os honorários correspondentes no valor de  R$ 270,00  (duzentos e setenta reais) , nos termos da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2/2024.  Remetam-se  os autos à Central de Perícias a qual deverá executar todos os atos no sistema e-proc relativos à perícia, tais como nomeação do perito, cancelamento de nomeação e  intimação das partes acerca da data, hora e local da perícia,  observada a disponibilidade da agenda fornecida pelos peritos atuantes do Juízo. Autorizo a Central de Perícias a majorar os honorários até o valor máximo da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados