Processo 5001864-08.2025.8.13.0023

TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5001864-08.2025.8.13.0023
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Alvinópolis
Última publicação
02/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Alvinópolis / Vara Única da Comarca de Alvinópolis Rua Monsenhor Bicalho, 55, Centro, Alvinópolis - MG - CEP: 35950-000 PROCESSO Nº: 5001864-08.2025.8.13.0023 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Homicídio Qualificado] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: ADRIANO DANIEL DA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA Vistos, etc. I – RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS ofereceu denúncia contra ADRIANO DANIEL DA SILVA, vulgo “Pico”, nascido em 18/07/1987, natural de Alvinópolis/MG, filho de Geraldo Eustáquio da Silva e Irene dos Passos Silva, portador do RG MG-16.095.249 e inscrito no CPF sob o n.º XXX.XXX.XXX-XX, residente no Povoado Quenta-Sol, Zona Rural do Município de Alvinópolis/MG, dando-o como incurso nas sanções do art. 121, §2°, inciso II e IV, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal. Narra a denúncia (ID XXX.XXX.XXX-XX): Exsurge dos autos que, no dia 16 de novembro de 2025, por volta das 07h, no Povoado Quenta-Sol, Zona Rural deste município, o denunciado, agindo de forma consciente e voluntária, com animus necandi, por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido, tentou matar a vítima Renê Aguiar Miranda, não se consumando o delito por circunstâncias alheias à sua vontade. Conforme o apurado, o denunciado e a vítima mantinham relação de amizade e, na data dos fatos, haviam passado a madrugada juntos ingerindo bebidas alcoólicas na residência do denunciado. Ao amanhecer, ambos saíram caminhando pela estrada vicinal do povoado Quenta-Sol e, em determinado momento, o denunciado, de inopino, sacou uma faca e passou a desferir diversos golpes contra a vítima, o que lhe causou múltiplos ferimentos na cabeça e nos membros, bem como ferimento perfurocortante em região tóraco-abdominal esquerda, evoluindo com choque obstrutivo em decorrência de pneumotórax aberto à esquerda (hipertensivo), conforme ECD de ID: XXX.XXX.XXX-XX. Segundo consta, o crime somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do denunciado, uma vez que a vítima, apesar da gravidade das lesões,conseguiu pedir ajuda e recebeu pronto atendimento médico. Inicialmente, foi encaminhada ao Hospital Nossa Senhora de Lourdes, em Alvinópolis, e, posteriormente, transferida para o Hospital Arnaldo Gavazza, em Ponte Nova, onde foi submetida a procedimentos cirúrgicos de urgência e permaneceu internada por sete dias. Toda a ação foi registrada por câmeras de segurança próximas ao local, conforme Laudo Pericial (ID XXX.XXX.XXX-XX, págs. 01/12), que demonstra o denunciado perseguindo a vítima e a atacando repetidamente. Apurou-se que o denunciado tentou matar o ofendido por motivo fútil, consistente em desavença gerada por uso imoderado de álcool, levando o autor a “cismar” que a vítima mantinha relacionamento amoroso com sua ex companheira. O crime também foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, tendo em vista que o ataque ocorreu de forma súbita e inesperada, durante um deslocamento em que ambos conversavam, impedindo qualquer reação defensiva eficaz por parte do ofendido. ECD acostado ao ID XXX.XXX.XXX-XX. Portaria no ID XXX.XXX.XXX-XX. Boletim de ocorrência no ID XXX.XXX.XXX-XX. FAC no ID XXX.XXX.XXX-XX. CAC no ID XXX.XXX.XXX-XX. Cópia da decisão que decretou a prisão preventiva do acusado (ID XXX.XXX.XXX-XX, p. 55 – 59). Laudo pericial de “análise de conteúdo em…

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