Processo 5001864-20.2025.8.08.0064
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibatiba - Vara Única Rua Orly Barros, 195, Fórum Des Epaminondas Amaral, Novo Horizonte, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Telefone:(28) 35431520 PROCESSO Nº 5001864-20.2025.8.08.0064 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WILLIAN RODRIGUES FERREIRA REQUERIDO: CONFEDERACAO INTERESTADUAL DAS COOPERATIVAS LIGADAS AO SICREDI Advogados do(a) REQUERENTE: HALEM DA SILVA HABIB - MG97125, NATHALIA CARVALHO DE ARAUJO - ES37841 Advogados do(a) REQUERIDO: JOAO PEDRO PICETTI FURTADO - RS139422, TOM BRENNER - RS46136 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Vistos, etc. Trata-se da ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Willian Rodrigues Ferreira em face da Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União – SICREDI UNIÃO RS/ES, todos já qualificados nos autos. À inicial vieram acostados os documentos de ID nº 78571324/78572461. Liminar não concedida em ID nº 79113111. Contestação em ID nº 89621193. Réplica em ID nº 90637192. Vieram-me os autos conclusos para saneamento. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. I. Fase Processual. Nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil, cabe ao juízo organizar a instrução processual, delimitando as questões controvertidas e admitindo as provas pertinentes ao caso. As partes são legítimas e estão adequadamente representadas nos autos. Não há nulidades processuais a sanar. Contudo, foram suscitadas questões preliminares, as quais devem ser analisadas nesta fase processual. II. Da alteração do polo passivo. Acolho a preliminar quanto à retificação do polo, vez que conforme termo de abertura da conta em ID n°89621201 o associado não possui relação jurídica direta entre Confederação das Cooperativas do Sicredi – Confederação Sicredi e sim com Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União – SICREDI UNIÃO RS/ES, já qualificada nessa peça, devendo ser determinada a retificação do polo passivo, com sua inclusão e a exclusão da Confederação das Cooperativas do Sicredi – Confederação Sicredi. III. Delimitação dos pontos controvertidos. Diante das manifestações das partes, passo à fixação dos pontos controvertidos, os quais devem ser objeto de produção probatória, conforme disposto no artigo 357, inciso II, do CPC: a) a existência ou não de ato ilícito; b) A existência ou não de danos morais e sua quantificação. IV. Do saneamento do processo. Inexistindo questões processuais pendentes, o processo encontra-se em ordem, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, razão pela qual declaro saneado. Por fim, ressalto que este Juízo entende que as partes devem ser intimadas para especificar as provas pretendidas apenas após a prolação da presente decisão de saneamento, momento em que o objeto da prova estará devidamente delimitado e, por conseguinte, terão condições plenas de exercer o direito à prova de forma consciente, estratégica e eficaz. Ante o exposto, intime-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem, de forma fundamentada, as provas que pretendem produzir, demonstrando a sua pertinência e necessidade para o deslinde da controvérsia, sob pena de preclusão e de eventual julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 357, § 1º, do Código de Processo Civil. Serve a presente como decisão/mandado/ofício. Cumpra-se. IBATIBA-ES, Na Data da Assinatura Eletrônica. AKEL DE ANDRADE LIMA Juiz(a) de Direito
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.