Processo 5001864-71.2025.8.08.0047

TJES • Embargos de Terceiro Cível

Tribunal
Número CNJ
5001864-71.2025.8.08.0047
Classe
Embargos de Terceiro Cível
Órgão Julgador
São Mateus - 1ª Vara Cível
Última publicação
23/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 Número do Processo: 5001864-71.2025.8.08.0047 EMBARGANTE: ANTONIO MARIO ROCHA CHACARA Advogado do(a) EMBARGANTE: SAMUEL DA ROCHA VERLY - ES6504 Nome: ANTONIO MARIO ROCHA CHACARA Endereço: Rua Venceslau Braz, 98, Santa Rita, TEIXEIRA DE FREITAS - BA - CEP: 45985-342 Nome: JOAO BATISTA GONCALVES DOS SANTOS Endereço: Rua Licínio Bastos, 179, - lado par, Boa Vista, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29931-660 D E S P A C H O Defiro a oitiva da parte requerida/embargada em depoimento pessoal e a oitiva de testemunhas. Designo audiência de instrução para o dia 16 de setembro de 2026, às 13:00 horas. Diligências do Cartório: i) intimem-se as partes para ciência e comparecimento, podendo as partes arrolar testemunhas no prazo de dez dias, sob pena de preclusão; ii) serve o presente despacho de mandado de intimação da parte requerida/embargada para prestar depoimento pessoal, com a advertência que em caso de ausência injustificada ou recusa a depor poderá ser aplicada a pena de confissão, na forma do artigo 385, parágrafo 1º, do CPC. Nos termos do artigo 455, caput, do Código de Processo Civil, fica o advogado ciente de que cabe a ele proceder à informação/intimação das testemunhas arroladas pela parte que representa para o dia e horário da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. Deve, para tanto, comprovar a intimação/informação da testemunha mediante o envio de carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. Registro que a inércia do advogado da parte em realizar a intimação a que se refere o parágrafo 1º, do artigo 455 do CPC, importa em desistência da inquirição da testemunha (caso ela não compareça ao ato solene). Somente será expedido mandado de intimação quando: i) verificada a frustração da intimação por carta com aviso de recebimento, prevista no parágrafo 1º, do artigo 455 do CPC; ii) o local não for atendido pelos Correios; iii) figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que será requisitado ao chefe da repartição ou comando do corpo em que servir; iv) a testemunha for arrolada pelo MPES, pela Defensoria Pública ou a inquirição da testemunha for determinada, de ofício, pelo juízo; v) ocupar a testemunha um dos cargos indicados no art. 454 do CPC. Em regra, apenas os advogados poderão participar do ato solene por meio virtual (plataforma Zoom), sem prejuízo de eventual necessidade de outra pessoa que será ouvida (parte – depoimento pessoal/testemunha), desde que justificado previamente, registrando que a dificuldade de conexão para ser ouvida/participar, de quaisquer das partes/testemunhas/advogado/defensor público/promotor de justiça, será considerado como ausência injustificada ao ato. Segue o link em anexo para participação da audiência de maneira virtual (caso necessário): https://tjes-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX Tópico: Audiência 5001864-71.2025.8.08.0047 Horário: 16 set. 2026 01:00 da tarde São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://tjes-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX ID da reunião: 857 5240 6100 Registro que eventual não acesso ou dificuldade de conexão/participação será considerada ausência ao ato solene daquele que entendeu…

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