Processo 5001866-94.2024.4.03.6143

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5001866-94.2024.4.03.6143
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Limeira
Última publicação
11/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Limeira Avenida Comendador Agostinho Prada, 2651, Jardim Maria Buchi Modeneis, Limeira - SP - CEP: 13482-900 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001866-94.2024.4.03.6143 AUTOR: LUIS FERNANDO COSTA ADVOGADO do(a) AUTOR: ANTONIO CARLOS FERNANDES DE SOUZA - SP288133 ADVOGADO do(a) AUTOR: KLEBER APARECIDO LUZETTI - SP286205 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de demanda ajuizada pelo rito ordinário em face do INSS, por meio da qual o autor busca a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição a portador de deficiência, com o reconhecimento de períodos especiais (09/04/1997 a 14/01/1998, de 6/04/1998 a 15/02/2013, e de 20/02/2013 a 31/03/2020) e sua conversão em comum. Narra que o INSS não reconheceu a especialidade das atividades exercidas sob a influência de agentes agressivos, deixando de conceder o benefício de aposentadoria, nos moldes requeridos. O INSS, citado, apresentou contestação (id. 352632414), alegando como prejudicial de mérito a decadência do direito e a prescrição das parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que antecede a ação. No mérito sustenta a insuficiência dos documentos trazidos em juízo para o acolhimento do pedido formulado pela parte autora, notadamente em relação a demonstração de exposição a agentes agressivos. A parte autora juntou novos documentos (353538459). Presente réplica (id. 372116756). Produzida prova pericial por determinação judicial. Os laudos periciais foram juntados aos autos nos Ids 543722733 e 545206052. Encerrada a instrução processual os autos vieram conclusos para julgamento. É o relatório. Fundamento e decido. De início, de acordo com o art. 103, parágrafo único, da Lei n. 8.213, de 1991, prescrevem em cinco anos, da data em que deveriam ser pagas, as ações para haver prestações vencidas, restituições ou diferenças. Assim, eventuais prestações vencidas em período anterior há cinco anos a contar da data do ajuizamento da ação estão atingidas pela prescrição, não alcançando, entretanto, o direito de postular a concessão do benefício, já que o caput do art.103 destina-se apenas ao pedido de revisão. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao julgamento de mérito. A parte autora ingressou com pedido administrativo de aposentadoria por tempo de contribuição a pessoa portadora de deficiência. O pedido foi indeferido pelo INSS sob a alegação de falta de tempo de contribuição. O benefício requerido tem seus requisitos estabelecidos no artigo 201, § 7º, da Constituição Federal, que, com a alteração introduzida pela Emenda Constitucional nº 103/2019, passou a ter a seguinte redação: Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: (...) § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: I - 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição; (...) No tocante à pessoa portadora de deficiência, a Lei Complementar n.º 142/2013 criou as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, regulamentando o § 1º da CF/88, em relação à aposentadoria por tempo de contribuição: “Art. 3o É assegurada a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados