Processo 5001867-06.2026.4.02.5119

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5001867-06.2026.4.02.5119
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Barra do Piraí
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001867-06.2026.4.02.5119/RJ AUTOR : DEVANIR PEREIRA DOS REIS ADVOGADO(A) : ALECSANDRA FIRMINO TEIXEIRA RESENDE DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação que DEVANIR PEREIRA DOS REIS move contra o  INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a revisão do benefício de aposentadoria por idade urbana, NB 229.388.409-5. Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora. Defiro a tramitação prioritária requerida. Anote a Secretaria. INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias,  sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito , junte aos autos: -  Comprovante de residência oficial  - tal como conta de energia elétrica, gás, água ou telefone – atual – com data de expedição referente a um dos 06 (seis) últimos meses, ainda que em nome de terceiro, haja vista que o autor juntou, tão somente, declaração de endereço. Além disso, em não havendo comprovante em nome próprio, deverá a parte autora também firmar declaração, em nome próprio, devidamente assinada, de que reside com o titular do comprovante apresentado, estando ciente de que se sujeitará às sanções civis e penais, no caso de ser comprovada a falsidade do que fora firmado. -  Declaração expressa de que renuncia ao valor que exceder ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos sob competência dos Juizados Especiais Federais , considerando-se as parcelas vencidas até a data de ajuizamento da presente ação e as 12 (doze) parcelas vincendas, nos termo definidos pela Turma Nacional de Uniformização, no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0023338-35.2015.4.02.5157.   Decorrido o prazo sem o correto atendimento, venham-me conclusos. Devidamente cumprido, CITE-SE o INSS para que ofereça resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá apresentar toda a documentação necessária ao deslinde da causa, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/2001. INTIME-SE , ainda, o INSS  para apresentar, no prazo de 40 (quarenta) dias, cópia reprográfica do processo administrativo referente ao benefício em questão. Em sendo apresentada proposta de acordo, ouça-se a parte autora. Prazo: 10 (dez) dias. Caso contrário, voltem-me os autos conclusos.

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