Processo 5001867-28.2026.8.08.0035

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5001867-28.2026.8.08.0035
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5001867-28.2026.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUZENI LUCIO DOS SANTOS REU: GOL LINHAS AEREAS S.A. Advogados do(a) AUTOR: ANDERSON FRANCA GUIMARAES - GO68058, JAIR MACEDO DE OLIVEIRA - GO67805 Advogado do(a) REU: CATARINA BEZERRA ALVES - PE29373 Projeto de Sentença (artigo 98 da CF) Vistos etc. Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada por LUZENI LUCIO DOS SANTOS THOMAZ em face de GOL LINHAS AÉREAS S.A., aduzindo a autora, em síntese, que adquiriu passagem aérea para o trecho Vitória/ES com destino ao Rio de Janeiro/RJ, para o dia 10 de dezembro de 2025, às 16h20min, relatando que, ao chegar ao aeroporto, foi surpreendida com o cancelamento do voo sem aviso prévio adequado, sendo reacomodada apenas para o dia seguinte, o que gerou um atraso total de aproximadamente 28 (vinte e oito) horas e 45 (quarenta e cinco) minutos. Sustenta que a falha na prestação do serviço causou a perda de um compromisso profissional relevante na Barra da Tijuca, além de gastos extraordinários com alimentação não cobertos integralmente pelo voucher da ré, motivo pelo qual pleiteia a condenação da requerida ao pagamento de R$ 1.099,00 (mil e noventa e nove reais) a título de danos materiais e R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por danos morais. A requerida apresentou contestação no ID 93071829, arguindo preliminares de falta de interesse de agir por ausência de tentativa de solução extrajudicial e pedido de suspensão do feito em razão do Tema 1.417 do STF. No mérito, defendeu a inexistência de ato ilícito, asseverando que o cancelamento decorreu de condições meteorológicas adversas que impediram o pouso por razões de segurança, configurando força maior, pontuando que prestou assistência material e efetuou a reacomodação, pugnando pela improcedência total ante a ausência de dano moral comprovado. Realizou-se audiência de conciliação conforme termo de ID 93346055, na qual se constatou a ausência da autora, tendo a ré pugnado pela extinção do feito, contudo, o Juízo indeferiu o pedido de extinção em decisão de ID 95034641, fundamentando-se no prévio desinteresse manifestado pela requerente e no princípio da primazia do julgamento de mérito Não obstante dispensado o relatório, é o resumo dos fatos a teor do que preceitua o art. 38 da Lei n.º 9.099/95. Vieram os autos conclusos. Decido. DAS PRELIMINARES DA FALTA DE INTERESSE DE AGIR Quanto à preliminar de falta de interesse de agir, rejeito a tese defensiva, uma vez que o direito de ação é assegurado constitucionalmente pelo princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, não sendo o esgotamento da via administrativa um requisito obrigatório. DA SUSPENSÃO DO PROCESSO (TEMA 1.417 STF) Esclareço que não aplica-se ao caso o tema 1.417 do STF, tendo em vista que trata-se de fortuito interno, inerente ao risco da atividade, não se enquadrando na hipótese de força maior tratada no referido tema jurídico, operando-se o necessário distinguishing. DO MÉRITO No mérito, a relação jurídica estabelecida entre as partes é nitidamente de consumo, enquadrando-se a autora como consumidora e a ré como fornecedora de serviços de transporte aéreo, atraindo a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados