Processo 5001868-02.2025.8.13.0393
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária RUA MANAUS, 467, 6º Andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 5001868-02.2025.8.13.0393 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Auxílio por Incapacidade Temporária] AUTOR: ROBSON DA SILVA NEVES CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 DESPACHO I - DISPOSIÇÕES GERAIS Para viabilizar a correta análise do pedido de Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), é necessária a realização de estudo social para aferir a miserabilidade/vulnerabilidade da parte autora, bem como a complementação da prova pericial médica. Considerando que o Núcleo é cooperador do juízo titular da Vara de origem, os(as) peritos(as) serão nomeados(as) dentre aqueles(as) que corriqueiramente são nomeados(as) pelo referido juízo, com honorários arbitrados nos mesmos patamares por ele arbitrados. II - DA PERÍCIA SOCIAL NOMEIO o(a) Assistente Social Sr(a). Luis Fernando Evangelista Santana, CRESS-MG 24634, para a elaboração de estudo socioeconômico. INTIME-SE o(a) assistente nomeado(a) para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se sobre a aceitação do encargo. FIXO os honorários periciais em R$ 496,20 para o(a) assistente social, a serem requisitados via sistema AJG. Sem prejuízo da possibilidade de formulação de quesitos pelas partes, deverão ser respondidos os quesitos oficiais unificados constantes do Anexo I desta decisão. INTIME-SE a parte AUTORA para os fins do art. 465, § 1º, do CPC, e para que garanta o acesso do(a) assistente social à sua residência para o estudo social, sob pena de preclusão da produção de tal prova. Fica dispensada a intimação do INSS, nos termos do OFÍCIO n. 00050/2024/GAB/PRF6R/PGF/AGU. Se for aceito o encargo, INTIME-SE o(a) perito(a) para que, no prazo de até 30 dias, apresente o laudo de estudo social. Do contrário, voltem os autos conclusos para nomeação de outro(a) profissional. III - DA PERÍCIA MÉDICA COMPLEMENTAR Analisando o laudo pericial de ID.XXX.XXX.XXX-XX, observa-se que, embora o perito tenha respondido diversos quesitos, estes não correspondem aos esclarecimentos necessários para o julgamento do preenchimento dos requisitos do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), quais sejam, a deficiência/impedimento de longo prazo. Diante do exposto, nos termos do art. 370 do CPC, determino: Intime-se o(a) Médico(a) JEFFERSON RICARDO RODRIGUES MORAIS, CRM /MG 89.641, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, responda aos quesitos complementares, conforme Anexo II desta decisão. IV - DOS ATOS SUBSEQUENTES À JUNTADA DOS LAUDOS Após a juntada de ambos os laudos (estudo social e laudo médico complementar), INTIMEM-SE as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias. após, retornem os autos conclusos. ANEXO I - QUESITOS PARA AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL a. Quais os componentes do grupo familiar do(a) autor(a)? Declinar suas qualificações (nome, RG, CPF, data de nascimento e nome da mãe). Qual o grau de escolaridade do(a) autor(a) e dos membros do grupo familiar? b. A parte autora possui filhos maiores que não residem consigo? Se sim, favor identificá-los com nome completo, CPF e data de nascimento. c. Qual a idade dessas pessoas? d. Qual a profissão e grau de escolaridade dessas pessoas? e. Elas possuem algum trabalho atualmente, ainda que informal? f. Qual…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.