Processo 5001868-36.2024.4.03.6120
TRF3 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Araraquara Avenida Padre Francisco Sales Colturato, 658, Centro, Araraquara - SP - CEP: 14802-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001868-36.2024.4.03.6120 AUTOR: VALMIR BISPO DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916 ADVOGADO do(a) AUTOR: DANIELI MARIA CAMPANHAO OLIVEIRA - SP204261 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de ação proposta por VALMIR BISPO DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL visando a declaração por sentença de períodos de tempo de contribuição constantes do CNIS e de atividade especial bem como a concessão do benefício de aposentadoria especial ou por tempo de contribuição desde a DER (01/11/2019) ou da reafirmação da DER, se necessário. Foram juntados extratos do PrevJud. Foram concedidos os benefícios da justiça gratuita (355104827). O réu apresentou contestação alegando que a parte autora não faz jus ao benefício postulando o reconhecimento da prescrição quinquenal e que eventuais efeitos financeiros da decisão observem o Tema 995/STJ no caso de reafirmação da DER e o Tema 709/STF, ou seja, a necessidade de afastamento da atividade especial (357637685). Houve réplica (409179359) com pedido de produção prova pericial e oral, seguida de especificação das provas a produzir (414185672), decorrendo o prazo para manifestação do INSS. É o relatório. DECIDO: No que diz respeito à necessidade de perícia, o Código de Processo Civil estabelece que a prova pericial será indeferida pelo juiz quando: I - a prova do fato não depender do conhecimento especial de técnico; II - for desnecessária em vista de outras provas produzidas; III - a verificação for impraticável (art. 464, § 1º). No caso, não há necessidade da prova requerida, uma vez que até 28/04/1995 é possível o enquadramento pela atividade. Além disso, a prova do tempo especial depende da apresentação de documentos próprios (PPP, formulários e laudo) com a descrição de suas atividades, a caracterização, intensidade e tempo de exposição dos agentes nocivos, o uso de equipamentos de proteção etc., devidamente juntados aos autos. Importante anotar que eventual discordância do empregado quanto ao conteúdo do PPP não abre ensejo à realização de perícia. Dito isso, julgo o pedido. A parte autora vem a juízo pleitear a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição realizando o reconhecimento de tempo de serviço exercido em atividade em condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física ou, conforme redação dada pela Emenda 103/2019, em atividades que sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação (art. 201, § 1º, II CF). Preliminarmente, verifico que há discrepância entre os documentos apresentados na via administrativa e no processo judicial. Assim, o PPP juntado pelo autor no processo administrativo (343902710 - Pág. 59/60 e 343902713 - Pág. 1/3) não contém informação sobre exposição a agentes especiais quanto ao período de 17/08/1993 a 31/10/1993, laborado na empresa AGROPECUÁRIA AQUIDABAN LTDA (SÃO MARTINHO SA). A propósito, ainda que se trate de período anterior a 1995 e o autor tenha juntado CTPS (343902710 - Pág. 16), não há previsão legal de enquadramento por categoria na função de “serviços gerais” exercida pelo autor. Por outro lado, o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.