Processo 5001868-81.2024.8.08.0035
TJES • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5001868-81.2024.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: JULIANA REIS INTERESSADO: CLICK ART ESTUDIO FOTOGRAFICO EIRELI - ME Advogado do(a) INTERESSADO: JULIANA REIS - ES32652 Nome: JULIANA REIS - intimação eletrônica DESPACHO/CARTA/MANDADO 1) Considerando que, através do SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, não foram encontrados valores ou veículos ou declarações de bens em face do CPF/CNPJ do Executado, determino que se intime a parte Exequente para que indique bens passíveis de penhora ou requeira o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção processual. 2) Quanto ao pedido de pesquisa de bens pelo sistema ARISP, indefiro sendo essa uma diligência que cabe a parte exequente. Em que pese o feito tramitar pelo rito do juizado especial cível e, por isso, dispensar o pagamento de custas processuais, o mesmo também não implica em dizer que toda e qualquer diligência será livre de ônus ao exequente. A consulta ao sistema citado depende de pagamento de emolumentos e, inclusive, deve ser solicitado pelo próprio exequente junto a repartição competente. Quanto ao sistema SIEL esclareço que se trata de uma plataforma desenvolvida pela Justiça Eleitoral brasileira para permitir que autoridades consultem dados biográficos do Cadastro Eleitoral de forma rápida e segura, não sendo utilizada para pesquisa de bens. O SERASAJUD é um sistema de transmissão eletrônica de dados que integra o Poder Judiciário à Serasa Experian. Ele foi criado para agilizar o cumprimento de ordens judiciais relacionadas à inclusão e exclusão de nomes em cadastros de inadimplentes. Assim, não há sua utilização para registros de crédito e sim de débitos. 3) Indefiro o pleito 3 da petição ID nº 77650283, tendo em vista que a previsão do art. 782, §3º do CPC/15 aplica-se somente aos casos em que a execução está em curso na Justiça Comum. Destarte, na medida em que há qualquer causa extintiva do processo de execução, a inscrição nos cadastros de inadimplentes não é admitida, sob risco de prolongar seus efeitos além do trâmite processual. Ressalta-se ainda que no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, existe previsão expressa no art. 53, §4º da Lei 9.099/95, ensejando a extinção do processo caso não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis. Cumpra-se o presente servindo de Carta/Mandado. 4) Quanto ao pleito de penhora de faturamento, o primeiro ponto a ser observado é que conforme certidão ID nº 75579138, o CNPJ da empresa executada está baixado desde setembro de 2024, por extinção por encerramento liquidação voluntária. Além disso, este meio expropriatório se mostra incompatível com a sistemática dos juizados especiais, contrariando os princípios da celeridade, simplicidade, informalidade e economicidade que regem este microssistema. Isso porque o art.866 do CPC/15, o qual trata deste tema, prevê a nomeação de um administrador-depositário que deverá prestar contas mensalmente ao juízo, entregando quantias recebidas e apresentando os balancetes mensais da empresa. 5) No que tange ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica para sua análise, se faz necessária a juntada do contrato social da empresa. Tal documento se mostra indispensável para análise do pleito de desconsideração da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.