Processo 5001870-30.2025.8.24.0113

TJSC • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5001870-30.2025.8.24.0113
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Camboriú
Última publicação
22/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001870-30.2025.8.24.0113/SC EXEQUENTE : BASCON CONSTRUTORA LTDA ADVOGADO(A) : MERI TEREZINHA TONET (OAB SC021309) EXECUTADO : FERNANDA LIMA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : VINICIUS MORAES TEMOTEO DA COSTA (OAB SC040229) EXECUTADO : VINICIUS MORAES TEMOTEO DA COSTA ADVOGADO(A) : VINICIUS MORAES TEMOTEO DA COSTA (OAB SC040229) DESPACHO/DECISÃO A constrição pretendida não merece acolhimento. Isso porque a consulta realizada indica que o veículo de placa BOM4400 possui restrições de reserva de domínio e registro de roubo/furto, enquanto os veículos de placas AFF8D37, MCH1093 e MJE3862 apresentam comunicação de venda, havendo, inclusive, informação acerca dos respectivos adquirentes, circunstâncias que evidenciam a ausência de demonstração de que os bens integrem atualmente o patrimônio do executado. Registra-se-, inclusive, que o veículo de placa AFF8D37 encontra-se baixado em razão de leilão desde 11/2019, perante o DETRAN/SC. Cumpre à parte exequente indicar bens passíveis de constrição, nos termos dos arts. 797 e 798, II, "c", do Código de Processo Civil, sendo inviável a determinação de penhora sobre bens cuja titularidade atual não restou minimamente evidenciada. Intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique outros bens passíveis de penhora ou requeira o que entender pertinente ao prosseguimento da execução. Cumpra-se.

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