Processo 5001870-94.2022.8.08.0011
TJES • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 4ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265825 Número do Processo: 5001870-94.2022.8.08.0011 AUTOR: EUROTIDES GAVA SECCO Advogados do(a) AUTOR: ELIEZER DEMARCE JUNIOR - ES30926, GUSTAVO OLIVEIRA PORFIRIO DE VARGAS - ES32918 Nome: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Endereço: Rua Moacir Avidos, 214, Praia do Canto, VITÓRIA - ES - CEP: 29055-350 DECISÃO Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada por OI S/A - em Recuperação Judicial em face de EUROTIDES GAVA SECCO, alegando, em síntese, excesso de execução e a necessidade de submissão do crédito ao juízo universal da recuperação judicial. I. DAS QUESTÕES PROCESSUAIS A impugnação é tempestiva e cabível nos termos do art. 525, § 1º, V e VII do CPC. II. DO MÉRITO E DELIMITAÇÃO DA ATIVIDADE PROBATÓRIA A questão central reside na natureza do crédito. Conforme tese fixada pelo STJ no Tema Repetitivo 1.051, a existência do crédito é determinada pela data do seu fato gerador. No caso em tela, o evento danoso ocorreu em momento anterior ao pedido de recuperação judicial (01/03/2023), o que caracteriza o crédito como concursal. O art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005 estabelece que os créditos devem ser atualizados apenas até a data do pedido de recuperação judicial. Compulsando os autos, verifica-se que a executada apresentou cálculo de ID 27/10/2025 no valor de R$ 4.566,67, montante este que foi expressamente aceito pela exequente em suas contrarrazões de 19/03/2026. Desta forma, operada a novação dos créditos anteriores ao pedido (art. 59 da Lei 11.101/05), a execução individual não pode prosseguir neste juízo, devendo o credor habilitar seu crédito no processo de soerguimento. Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA para: FIXAR o valor do crédito incontroverso em R$ 4.566,67 (quatro mil, quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), atualizado até 01/03/2023 . DETERMINAR a expedição de Certidão de Crédito em favor da exequente para fins de habilitação junto ao Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro . JULGAR EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 925 do CPC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, ante o acolhimento da impugnação e concordância da parte contrária quanto à natureza do crédito. P.R.I. Após a entrega da certidão e o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo. Cachoeiro de Itapemirim/ES, datado e assinado eletronicamente. EVANDRO COELHO DE LIMA Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22022409274210700000011871320 ação indenizatória Eurotides Petição inicial (PDF) 22022409274260600000011871324 Procuração Eurotides Documento de representação 22022409274281400000011871329…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.