Processo 5001871-43.2026.4.02.5119
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001871-43.2026.4.02.5119/RJ AUTOR : MANOEL TERENCIO DE BRITO ADVOGADO(A) : CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por CARLOS DE MELO COELHO em face de FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE , objetivando seja declarado o direito ao recebimento, em sua integralidade, da Gratificação por Qualificação (GQ) e da Gratificação de Desempenho em Atividade de Pesquisa, Produção e Análise, Gestão e Infra-Estrutura de Informações Geográficas e Estatísticas (GDIBGE), bem como o pagamento das parcelas vencidas e vincendas. DETERMINO a tramitação prioritária da pessoa idosa. Anote-se. INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito , junte aos autos: - Cópia completa de seu documento de identidade/CPF . - Procuração com expressa outorga de poderes ao subscritor da petição inicial, a fim de regularizar sua representação processual. - Comprovante de residência oficial - tal como conta de energia elétrica, gás, água ou telefone – atual – com data de expedição referente a um dos 06 (seis) últimos meses – e em nome próprio - caso contrário, comprove o vínculo com o (a) titular do mesmo. Além disso, em não havendo comprovante em nome próprio, deverá a parte autora também firmar declaração, em nome próprio , devidamente assinada, de que reside com o titular do comprovante apresentado, estando ciente de que se sujeitará às sanções civis e penais, no caso de ser comprovada a falsidade do que fora firmado. - Declaração expressa de que renuncia ao valor que exceder ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos sob competência dos Juizados Especiais Federais , considerando-se as parcelas vencidas até a data de ajuizamento da presente ação e as 12 (doze) parcelas vincendas, nos termo definidos pela Turma Nacional de Uniformização, no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0023338-35.2015.4.02.5157. Caso a renúncia seja manifestada por advogado, este deverá ter poderes específicos para tanto. INTIME-SE , ainda, a parte autora para que junte aos autos t ermo de hipossuficiência econômica , no mesmo prazo, caso permaneça interesse na apreciação do pedido de gratuidade de justiça. Decorrido o prazo, sem o correto atendimento, voltem os autos conclusos. Devidamente cumprido, CITE-SE a FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá apresentar toda a documentação necessária ao deslinde da causa, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/2001. Em sendo apresentada proposta de acordo, ouça-se a parte autora. Prazo: 10 (dez) dias. Caso contrário, voltem-me os autos conclusos.
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