Processo 5001873-49.2026.4.02.5107

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5001873-49.2026.4.02.5107
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Itaboraí
Última publicação
27/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001873-49.2026.4.02.5107/RJ AUTOR : JULIANE FERNANDES QUEIROZ ADVOGADO(A) : MARIANA DA SILVA GARCIA NOGUEIRA (OAB RJ203385) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, fica evidenciado que o (a) autor (a) deseja a concessão/restabelecimento de benefício assistencial. A concessão da tutela antecipada exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (caput, art. 300, CPC), bem como não haver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (§  3º, art. 300, CPC). No caso sob análise, é necessário que se proceda à fase de instrução processual, não sendo possível o deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela sem que seja observado o princípio do contraditório, já que a matéria demanda dilação probatória. Assim, por ora, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Estando a parte autora impossibilitada de assinar , por ser analfabeta, deverá ser outorgada procuração por instrumento público ou, se por instrumento particular, assinada à rogo e subscrita por duas testemunhas, conforme disposto no art. 595 do Código Civil, aplicado por analogia. No mesmo sentido, pronunciou-se o E. Conselho Nacional de Justiça,  nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0001464-74.2009.2.00.0000, em que foi relator o Ministro Leomar Barros Amorim de Sousa, cuja ementa ora transcrevo: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. PROCURAÇÃO OUTORGADA POR ANALFABETO. DESNECESSIDADE DE INSTRUMENTO PÚBLICO. PEDIDO PROCEDENTE. Não se mostra razoável exigir que a procuração outorgada por pessoa analfabeta para atuação de advogado junto à Justiça do Trabalho seja somente por instrumento público, se a legislação (art. 595 do Código Civil) prevê forma menos onerosa e que deve ser aplicada analogicamente ao caso em discussão. Procedimento de Controle Administrativo julgado procedente para recomendar Ao Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região que adote providências no sentido de reformar a primeira parte do art; 76 do Provimento 05/2004, de modo  excluir a exigência de eu a procuração outorgada por analfabeto o seja somente por instrumento público. Isto posto, defiro o prazo de 20 (vinte) dias , para que a parte autora regularize sua representação processual , fornecendo procuração por instrumento público ou particular , devendo, neste último caso, a procuração ser assinada a rogo e subscrita por duas testemunhas. Ressalto, a fim de que não pairem dúvidas, e que o despacho seja adequadamente cumprido no prazo ora assinado, que, no caso de procuração por instrumento particular: a) são três pessoas diferentes que deverão assinar a procuração, ou seja, aquela que vai assinar a rogo do outorgante e as duas testemunhas; b) nenhuma destas três pessoas poderá ser o outorgado; c) outorgante, outorgado e as três pessoas que subscreverão a procuração deverão estar devidamente identificadas  no documento, mediante indicação de RG/CPF, não sendo admitida mera rubrica sem qualquer identificação do assinante. Intime-se a parte autora para que junte aos autos termo de hipossuficiência econômica subscrita pela parte ou junte procuração outorgando ao patrono(a) poderes específicos para firmar tal declaração, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça . Cumprido, tenho por deferida a gratuidade requerida. Intime-se a parte autora para que junte aos autos, no prazo de 20…

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