Processo 5001874-77.2023.4.03.6120
TRF3 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Araraquara Avenida Padre Francisco Sales Colturato, 658, Centro, Araraquara - SP - CEP: 14802-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001874-77.2023.4.03.6120 AUTOR: EDISON CALEGARI ADVOGADO do(a) AUTOR: LIAMARA BARBUI TEIXEIRA DOS SANTOS - SP335116 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por EDISON CALEGARI contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, objetivando o reconhecimento de tempo de serviço especial e a conversão da aposentadoria por tempo de contribuição (NB 42/187.979.143-6) desde a DER em 15/08/2018 em aposentadoria especial ou a sua revisão. Com a inicial foram apresentados documentos. Despacho, concedeu a gratuidade da justiça e intimou a parte autora a justificar o valor da causa (id 300946170). Emenda à inicial (id 303751771), com retificação do valor da causa para R$ 172.838,79, recebida no id 304492300. Citado, o INSS apresentou contestação, impugnando a concessão a gratuidade da justiça e arguindo a prescrição quinquenal. Pleiteou, ainda, a rejeição dos pedidos (id 305890013). Decisão (id 321929534) indeferiu o pedido do autor de retificação do valor da causa, revogou a gratuidade da justiça e intimou o demandante a promover o recolhimento das custas. Quanto a produção de provas, foi determinada a expedição de ofício à Marchesan Implementos e Máquinas Agrícolas Tatu S/A para esclarecimento sobre os agentes químicos indicados no PPP e à Eletro Rio Montagens Industriais Ltda. para apresentação de PPP e laudo técnico. Em relação ao vínculo com Albaricci S/A – Indústria Metalúrgica, foi facultada a utilização de LTCAT do id 321930822 como prova emprestada. Quanto ao período trabalhado na Reformadora Silva Bahia Ltda., foi autorizada a possibilidade de perícia indireta por similaridade, condicionada à apresentação de informações pela parte autora. Manifestação da parte autora, concordando com a prova emprestada (id 323610918). Custas recolhidas (id 323612060). Resposta da empresa Marchesan, apresentando LTCAT no id 327136042 e da Eletro Rio Montagens Industriais Ltda., informando que não possui PPP ou laudo técnico do autor (id 379754637). A parte autora apresentou petição (id 356739886) e termo de renúncia (id 356739894) ao valor que excede o limite de 60 (sessenta) salários-mínimos, com o objetivo de adequar o valor da causa aos requisitos legais do Juizado Especial Federal Cível. Decisão (id 372977841) rejeitou o pedido de declínio da competência para o Juizado Especial Federal e determinou a realização de perícia em relação aos períodos de trabalho nas empresas Reformadora Silva Bahia Ltda. e Eletro Rio Montagens Industriais Ltda. Proposta de honorários periciais (id 423291535) e guia de pagamento pelo autor (id 427287878). Laudo pericial (id 468649796), com impugnação do INSS (id 479316622) e manifestação da parte autora (id 546046380), com a juntada LTCAT da Marchesan, com descrição do ambiente do almoxarifado industrial (id 546048843). Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório. DECIDO. As partes são legítimas e bem representadas, estando presentes as condições da ação, bem como os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular da relação processual. Prescrição Considerando que o benefício foi requerido em 10/08/2018, com pedido de revisão em 03/02/2020 (id 305890019) e que a ação foi ajuizada em 12/09/2023, não há parcelas prescritas, nos termos do art. 103,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.