Processo 5001874-91.2024.8.13.0086

TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5001874-91.2024.8.13.0086
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2º Juizado Especial da Comarca de Brasília de Minas
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Brasília De Minas / 2º Juizado Especial da Comarca de Brasília de Minas Avenida Rui Barbosa, 300, Centro, Brasília De Minas - MG - CEP: 39330-000 PROCESSO Nº: 5001874-91.2024.8.13.0086 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: DENNER MENDES SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A. CPF: 02.558.157/0001-62 SENTENÇA Relatório: Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por DENNER MENDES SILVA em face de TELEFONICA BRASIL S.A. Narrou a parte autora, em síntese, que teve seu nome indevidamente negativado pela ré em 25/05/2024, por um débito que desconhece, no valor de R$ 157,58 (ID XXX.XXX.XXX-XX). Afirmou que jamais contratou com a empresa ré. Ao final, requereu a declaração de inexistência do débito, a exclusão da negativação e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 21.000,00. A petição inicial veio acompanhada de documentos. Regularmente citada (ID XXX.XXX.XXX-XX), a ré apresentou contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX), na qual arguiu, em preliminar, a irregularidade do comprovante de endereço e a ausência de interesse de agir por falta de pretensão resistida. No mérito, sustentou a legitimidade da dívida, afirmando que o autor contratou a linha telefônica n.º (38) 99977-8896 em 25/08/2023, sendo o débito decorrente do inadimplemento de faturas. Defendeu que a negativação decorreu do exercício regular de direito e pugnou pela improcedência dos pedidos. Juntou documentos, inclusive telas sistêmicas, faturas e relatório de chamadas. Em audiência de conciliação, não houve acordo (ID XXX.XXX.XXX-XX). Houve impugnação à contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX). Intimadas a especificarem as provas que pretendiam produzir (ID XXX.XXX.XXX-XX), ambas as partes requereram o julgamento antecipado da lide (IDs XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX). Vieram os autos conclusos. Fundamento e DECIDO. Do julgamento do feito no estado em que se encontra: Deixo de examinar as questões processuais pendentes, com fundamento no art. 488 do Código de Processo Civil, uma vez que, como se verá, a hipótese é de improcedência do pedido inicial. Tal solução prestigia a primazia do julgamento de mérito, em consonância com os princípios da celeridade, da economia processual e do aproveitamento dos atos processuais válidos, evitando-se a prolação de decisão meramente terminativa quando já há elementos suficientes para o enfrentamento definitivo da controvérsia. Esse modo de proceder não implica nulidade da sentença, conforme entendimento consolidado no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais: APELAÇÃO CÍVEL - CAUTELAR DE ARRESTO - JULGAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL DE COBRANÇA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PENDENTE - INTERESSE NA GARANTIA DO DÉBITO - PERSISTÊNCIA - PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO - SUCUMBÊNCIA - IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA CAUTELAR - ÔNUS DO AUTOR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA - ALEGAÇÃO DE EXORBITÂNCIA - HIPÓTESES DE FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA - AUSÊNCIA - REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL – CABIMENTO - […]. - Julgado o mérito da demanda, não se justifica o acolhimento de preliminar suscitada pela parte sucumbente, em vista da primazia do julgamento do mérito, imposta pelo art. 488 do CPC. - […]. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.15.084595-6/002, Relator(a): Des.(a) Fernando Lins, 18ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados