Processo 5001876-25.2025.8.24.0505
TJSC • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5001876-25.2025.8.24.0505/SC ACUSADO : DIEGO GEREMIAS PONICK ADVOGADO(A) : VICTOR AUGUSTO SCHEUER PEREIRA (OAB SC053853) DESPACHO/DECISÃO 1. Em relação ao réu Andre Rodrigo Abreu Diante da informação juntada no evento 377, intime-se pessoalmente o réu Andre para que, no prazo de 10 (dez) dias, compareça ao cartório desta unidade jurisdicional, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, para retirar o aparelho celular apreendido (Redmi Note 60, cor azul-escuro, com dois chips da TIM, lacre n. 3922001), sob pena de destinação legal do bem. 2. Em relação ao réu Diego Geremias Ponick Considerando que o réu Diego encontra-se recolhido em estabelecimento prisional, DEFIRO o pedido formulado no evento 378 e AUTORIZO que um de seus genitores ou irmãos, mediante comprovação documental do parentesco, proceda à retirada, em seu nome, do bem apreendido consistente em 1 smartphone/telefone celular, marca Redmi, com chip da operadora TIM, lacre n. 3922051. Intime-se o réu, por meio do seu defensor. Aguarde-se o prazo de mais 10 (dez) dia para retirada do bem. Decorrido o prazo, cumpra-se na forma da sentença do evento 207. Cientifique-se o Ministério Público. Tudo cumprido, arquive-se .
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