Processo 5001878-05.2026.8.09.0011
TJGO • Ação Penal de Competência do Júri
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - Comarca de Caldas Novas 1ª Vara Criminal (Crimes Dolosos Contra Vida, Presidência do Tribunal do Júri e Execução Penal) Balcão Virtual: WhatsApp (62)3018-6000 ou pela Plataforma CAP (https://corregedoria.tjgo.jus.br/cap/) E-mail: varcri1caldasnovas@tjgo.jus.br Atendimento presencial ao público suspenso (Decreto Judiciário nº 2360/2026 - PROAD nº 202605000745918) Autos nº: 5001878-05.2026.8.09.0011 – Prioridade Réu Preso desde 04/01/2026 Classe: Ação Penal de Competência do Júri Assuntos: Homicídio Qualificado Consumado, Homicídio Qualificado Tentado e Furto Acusado: Marcelo Martins Gomes Vítimas: Bruno Guerra da Silva (“in memoriam”), Pompilo Rabelo de Moura e Geyciel Anthomar Facundes Nascimento SENTENÇA DE PRONÚNCIA (valerá como mandado de intimação/citação, ofício e/ou carta precatória, nos moldes do artigo 136 do CNPFJ-CGJGO) 1) Relatório: O Ministério Público do Estado de Goiás, por intermédio de seu representante legal em exercício junto à 1ª Vara Criminal da Comarca de Caldas Novas/GO, ofereceu denúncia em desfavor de MARCELO MARTINS GOMES, já qualificado, imputando-lhe as tipificações dos artigos 121, § 2º, incisos II, III e IV, 121, § 2º, incisos II e IV, c/c 14, inciso II, na forma do 73, segunda parte, e 155, “caput”, do Código Penal (16/01/2026, p. 255-258.1, mov. 46). Pormenorizou a inicial o seguinte: Extrai-se do incluso Inquérito Policial que, na data de 04 de janeiro de 2026, por volta das 16h57m, no guarda barcos situado na Avenida Caminho do Lago, próximo ao Clube Marinas, nesta cidade, o denunciado MARCELO MARTINS GOMES, de forma livre, consciente e voluntária, ciente da ilicitude e da reprovabilidade de sua conduta, por motivo fútil e com emprego de meio cruel e de recurso que dificultou a defesa da vítima, matou, mediante disparos de arma de fogo, a vítima Bruno Guerra da Silva. Consta, ainda, que, nas mesmas circunstâncias de tempo e espaço, o denunciado MARCELO MARTINS GOMES, assumindo o risco de produzir o resultado morte, por motivo fútil e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, com erro na execução, tentou matar, mediante disparo de arma de fogo, a vítima Pompilo Rabelo de Moura, somente não consumando o crime por circunstâncias alheias à sua vontade. Ademais, no mesmo contexto fático e local, o denunciado MARCELO MARTINS GOMES, de forma livre, consciente e voluntária, ciente da ilicitude e da reprovabilidade de sua conduta, subtraiu para si coisa alheia móvel, consistente na motocicleta Honda/Titan, de cor prata, placa HRX-7047, pertencente à vítima Geyciel Anthomar Facundes Nascimento. Segundo apurado, na data dos fatos, por volta das 16h, o denunciado estava pilotando uma moto aquática no Lago Corumbá, ocasião em que passou a jogar jatos de água nos frequentadores do guarda barcos de propriedade da vítima Bruno, por repetidas vezes. Diante disso, Lucivando Viana da Silva, funcionário do referido guarda barcos, por duas vezes, advertiu o denunciado, a fim de que ele parasse de jogar água nos banhistas. O denunciado não gostou de ter sido repreendido e iniciou uma discussão com Lucivando, instante em que o primeiro afirmou que iria embora, mas retornaria ao local e mataria todo mundo. Em seguida, o denunciado regressou de moto aquática ao Condomínio Enseada Náutico Residence, onde estava hospedado. Naquele ensejo, ao passar pelo marinheiro do local, MARCELO, exaltado, falou "Vou ali matar…
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