Processo 5001881-03.2021.8.08.0030
TJES • Apelação Cível
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5001881-03.2021.8.08.0030 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A. APELADO: DEUZENIR DANIEL BARCELLOS RELATOR(A): DES. ALDARY NUNES JUNIOR ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA APELAÇÃO CÍVEL N.º 5001881-03.2021.8.08.0030 APELANTE: EDP ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A. APELADO: DEUZENIR DANIEL BARCELLOS JUÍZO PROLATOR: 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DE LINHARES – DR. LEANDRO CUNHA BERNARDES DA SILVEIRA RELATOR: DES. ALDARY NUNES JUNIOR EMENTA DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. OSCILAÇÃO NA REDE. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por concessionária de energia elétrica contra sentença que julgou procedentes os pedidos indenizatórios, condenando ao pagamento de danos materiais e morais em razão de danos a eletrodomésticos decorrentes de oscilação na rede elétrica, além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre a condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes o dano e o nexo de causalidade aptos a ensejar a responsabilidade civil da concessionária pelo alegado defeito na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A responsabilidade das concessionárias de serviço público é objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal e do art. 14 do CDC, sendo suficiente a comprovação do dano e do nexo causal. 4. Os laudos técnicos e orçamentos apresentados com a exordial, de assistências técnicas autorizadas dos aparelhos danificados, indicam os danos nos eletrodomésticos e o valor para seu reparo, apontando como causa possível instabilidade na rede elétrica, demonstrando o nexo de causalidade. 5. A própria concessionária admitiu a ocorrência de problemas na rede elétrica na data dos fatos, com realização de reparos na unidade consumidora após medição da tensão da rede. 6. Documentos unilaterais produzidos pela concessionária, por si sós, não são suficientes para afastar a falha na prestação do serviço, nos termos do art. 408 do CPC. 7. A inversão do ônus da prova foi oportuna e corretamente aplicada na origem, não tendo a concessionária se desincumbido de demonstrar causa excludente de responsabilidade. 8. As normas administrativas da ANEEL não afastam o dever de indenizar nem alteram a disciplina probatória prevista no CPC e no CDC. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e desprovido. Majoração dos honorários advocatícios em 2% sobre o valor da condenação. Tese de julgamento: “1. A concessionária de energia elétrica responde objetivamente pelos danos causados por falha na prestação do serviço, bastando a comprovação do dano e do nexo causal. 2. A oscilação na rede elétrica que causa danos a eletrodomésticos enseja indenização por danos materiais e morais, quando não demonstrada causa excludente de responsabilidade.” _________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, § 6º; CDC, arts. 6º, 14 e 22; CPC, arts. 408 e 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: TJES, Apelação nº 024180227233, Rel. Des. Fabio Clem de Oliveira, Primeira Câmara Cível, j. 10.09.2019, publ. 20.09.2019; TJES, Apelação nº 024160246781, Rel. Des. Eliana Junqueira Munhos Ferreira, Terceira Câmara…
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