Processo 5001886-09.2025.4.02.5002

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5001886-09.2025.4.02.5002
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim
Última publicação
22/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001886-09.2025.4.02.5002/ES AUTOR : ENZO FERREIRA SOARES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : EWERTON VARGAS WANDERMUREN (OAB ES012241) DESPACHO/DECISÃO Defiro a realização da PROVA PERICIAL  INDIRETA , relativa à documentação médica do falecido George Gabriel Frederico Soares, com a respectiva nomeação de perito(a), validamente cadastrado(a) junto ao Sistema AJG da SJES e cujos dados pessoais são conhecidos da Secretaria. Desde já, fixo os seus honorários em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), nos termos do art. 39 e da Tabela V da Resolução nº CJF-RES-2014/00305, de 7/10/2014. Tendo em vista a gratuidade de justiça deferida, em caso de ficar vencido o requerido (INSS), este deverá reembolsar os honorários periciais ora fixados. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 30 dias: (i) considerando que a perícia será realizada exclusivamente com base nos documentos médicos que comprovem as patologias do Sr. George , apresentar toda a documentação médica do falecido (laudos, exames, receitas, prontuários, etc), de que disponha para instruir os autos e viabilizar a elaboração do laudo pericial. Destaco que é ônus da parte autora comprovar os fatos constitutivos do seu direito, nos termos do artigo 373, inciso I do CPC. (ii) apresentar documento de identidade do autor Enzo Pereira Soares, visto que é documento essencial, não somente para identificação, cadastro e levantamento de eventuais valores, decorrentes desta ação (RPV/precatório), mas também para fins de cadastramento junto ao INSS, em caso de procedência da ação; O perito poderá recusar ao exercício do encargo público nos quinze dias seguintes à ciência de sua nomeação. Fixo o prazo de 60 dias para apresentação do respectivo laudo pericial, a contar da intimação do presente. A parte autora poderá, no prazo de 10 (dez) dias,  apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos  (art. 12, §2º, Lei nº 10.259/2001). Nesse sentido, sugere-se que a parte autora junte seus quesitos por meio da função “ Quesitos da Parte Autora ” existente no Sistema E-proc, que pode ser acessada conforme tutorial em vídeo abaixo indicado (QR Code ou link) ou Manual em PDF 1 . O médico perito deverá responder aos seguintes  quesitos padronizados  por recomendação do CNJ (Recomendação Conjunta 01, de 15/12/2015), além daqueles eventualmente apresentados pela parte autora: I - DADOS GERAIS DO PROCESSO a) Número do processo b) Juizado/Vara II - DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A)  a) Nome do(a) autor(a) b) Estado civil c) Sexo d) CPF e) Data de nascimento f) Escolaridade g) Formação técnico-profissional III - DADOS GERAIS DA PERÍCIA a) Data do Exame b) Perito Médico Judicial/Nome e CRM c) Assistente Técnico do INSS/Nome, Matrícula e CRM (caso tenha acompanhado o exame) d) Assistente Técnico do Autor/Nome e CRM (caso tenha acompanhado o exame) IV - HISTÓRICO LABORAL DO(A) PERICIADO(A ) a) Profissão declarada b) Tempo de profissão c) Atividade declarada como exercida d) Tempo de atividade e) Descrição da atividade f) Experiência laboral anterior g) Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido V- EXAME CLÍNICO E CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS SOBRE A PATOLOGIA a) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia. b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID). c) Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade. d) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando…

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