Processo 5001887-72.2026.4.04.7016

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5001887-72.2026.4.04.7016
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Toledo
Última publicação
18/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001887-72.2026.4.04.7016/PR AUTOR : ADRIANA APARECIDA DE MEDEIROS BARILLI ADVOGADO(A) : ANDRE BENEDETTI DE OLIVEIRA (OAB PR031245) DESPACHO/DECISÃO 1. Uma vez apresentada a declaração de hipossuficiência econômica ( evento 1, DECLPOBRE8 ), defiro o benefício da justiça gratuita. Anote-se. 2. Requisite-se  à  CEAB-DJ  a juntada do resumo de documentos para perfil contributivo relativo ao NB 2116518991. 3. DA ATIVIDADE ESPECIAL A parte autora pretende o reconhecimento do exercício de atividade especial no período de  02.01.2010 a 30.06.2011  e 01.07.2012 a 07.02.2018. Segundo a CTPS, a parte autora foi admitida em 02/01/2010 para ocupar o cargo de recepcionista de consultório odontológico ( evento 1, PROCADM15, p. 14 ), e, em 01/07/2011 passou a exercer a função de auxiliar de saúde bucal , seguida da função de técnico em saúde bucal em 01/07/2012 . ( p. 26 ). O PPP emitido em 05/04/2022 ( evento 1, PROCADM15, p. 46/47 ) contém as mesmas informações acerca dos cargos/funções no campo 13 e, para o período laborado como recepcionista, indica a ausência de exposição a agentes nocivos, informação corroborada pelo LTCAT que o embasou ( p. 28/42 ), quanto à mesma função. A parte, autora, por sua vez, impugnou a ausência de exposição a agentes biológicos para o interregno de 02.01.20210 a 30.06.2011 quando a segurada prestava serviços na qualidade de “Recepcionista” , argumentando que nessa época a requerente já auxiliava nos procedimentos odontológicos  ( evento 1, INIC1, p. 4 ) Como sabido, é dever do empregador emitir o Perfil Profissiográfico Previdenciário/Laudo Técnico com informações corretas, já que referidos documentos devem refletir as condições de trabalho e eventuais exposições a riscos à saúde e/ou à vida do trabalhador. Acaso a parte autora não concorde com o teor das informações existentes no perfil(s) profissiográfico(s) previdenciário(s) e/ou laudo(s) técnico(s) emitido(s) pela(s) empresa(s) empregadora(s), relativo aos  agentes nocivos informados ou até mesmo a sua ausência , este Juízo entende, nos termos dos artigos 109, I, e 114 da Constituição Federal, que cabe à Justiça do Trabalho apreciar tal pretensão. Nessa direção é entendimento firmado no enunciado nº 203 do FONAJEF:  Não compete à Justiça Federal solucionar controvérsias relacionadas à ausência e/ou à inexatidão das informações constantes de PPP e/ou LTCAT para prova de tempo de serviço especial . Em sentido convergente, trecho de decisão do Superior Tribunal de Justiça, TST e TRF 3ª Região: Impende asseverar que a competência para o julgamento da demanda é fixada em razão da natureza da causa, que é definida pelo pedido e pela causa de pedir deduzidos na exordial. No caso dos autos, como bem observado pelo Juízo suscitante, "(...)  a discussão gira em torno de obrigação acessória decorrente do contrato de trabalho, qual seja, obrigação da empregadora em fornecer à empregada todos os documentos necessários para requerimento do benefício previdenciário " (fl. 50 e-STJ). Nesse contexto em que é nítido que o pleito decorre diretamente do vínculo trabalhista,  a jurisprudência desta Corte aponta para a Justiça laboral como a competente para o julgamento do feito .” (STJ. CC 154460/SC. Relator: Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - SEGUNDA SEÇÃO. Data da Publicação: 24/10/2017). A jurisprudência pacífica desta Corte , com a qual se coaduna a decisão recorrida, é de que é competente esta Justiça Especializada para analisar…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados