Processo 5001887-94.2024.8.08.0065
TJES • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av. Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 PROCESSO Nº 5001887-94.2024.8.08.0065 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: GLENDON SILVA RODRIGUES Advogado do(a) REU: JESSYKA KIRMSE LIMA - ES20588 SENTENÇA/ MANDADO / OFÍCIO Trata-se de ação proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em face de GLENDON SILVA RODRIGUES, através da qual se lhe imputa a prática do crime previsto no artigo 24-A da Lei 11.340/06 na forma do artigo 70 do Código Penal, pois entre os anos de 2023 e 2024 o acusado teria descumprindo medidas protetivas desferidas em favor de Hanna Letícia da Silva Chieppe ao enviar mensagens para ela e seus familiares. A denúncia (id. 63236007), veio instruída com inquérito policial instaurado por portaria baixada pela autoridade policial e após regular citação, veio aos autos resposta à acusação (id. 81079718). Realizada audiência de instrução, foram ouvidas testemunhas e o réu, apesar de regularmente intimado, não compareceu ao ato. Encerrada a instrução, as partes apresentaram alegações finais orais. Eis em breve síntese o relatório. Passa-se a fundamentar e a decidir. Não há preliminares para serem enfrentadas e se observou no caso em concreto o devido processo legal, de sorte que o feito se encontra preparado para ser analisado meritoriamente. Nesse sentido, o crime previsto no artigo 24-A da Lei nº 11.340/06, tutela primariamente a autoridade das decisões judiciais e, secundariamente, a proteção da mulher vítima de violência doméstica. Trata-se de crime próprio (o agente deve ter medida protetiva imposta em seu desfavor), formal e de perigo (não exige ocorrência lesão concreta para sua consumação). No mérito, verifica-se que a medida protetiva de urgência deferida em desfavor do acusado estabeleceu a proibição de aproximação e de contato com a vítima e seus familiares e as provas produzidas sob o crivo do contraditório demonstram que o acusado encaminhou mensagens aos pais da vítima, circunstância que, em tese, poderia configurar o delito previsto no art. 24-A da Lei n. 11.340/2006. Todavia, a despeito da narrativa lançada na denúncia, pelas provas produzidas, sobretudo os registros de mensagens que instruem o inquérito policial, as mensagens, salvo uma relação a aquisição de motocicleta, Se restringiam a questões envolvendo a filha do casal. Aliás, os pais da vítima alegam em Juízo que mantinham contato com o acusado e consentiam com essa comunicação, tanto que o acusado solicitou a exclusão deles da medida protetiva e o pedido que foi atendido, conforme depoimento da mãe da vítima, circunstância que demonstra que os contatos entre eles eram aceitos e não eram vistos como violação da decisão judicial. Com efeito, a mãe da vítima também afirmou que convidou o acusado para a festa de aniversário da filha, mesmo sabendo que a vítima estaria presente, por entender que ele não oferecia risco, evidenciando que os próprios familiares da ofendida admitiam a aproximação em determinadas situações. Por outro lado, apesar de não ter comparecido em Juízo para ser interrogado, perante a autoridade policial, o acusado alegou que mandou mensagem para os pais de Hanna para ter acesso a filha. Nesse contexto, embora o acusado tivesse ciência da existência das medidas protetivas, o conjunto probatório não demonstra, de forma segura, que tenha…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.