Processo 5001888-08.2025.8.13.0194

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5001888-08.2025.8.13.0194
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coronel Fabriciano / 2ª Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano Rua Boa Vista, 72, Centro, Coronel Fabriciano - MG - CEP: 35170-041 PROCESSO Nº: 5001888-08.2025.8.13.0194 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária] AUTOR: HELOISA AUGUSTA TELLES BOSCO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de ação ordinária de cobrança do PASEP ajuizada por HELOISA AUGUSTA TELLES BOSCO em face de BANCO DO BRASIL S/A, partes devidamente qualificadas nos autos. Da leitura da inicial, depreende-se que a Autora, é funcionária pública estadual aposentada, advinda da extinta MinasCaixa, tendo ingressado no serviço público antes do advento da CRFB/1988 e, nesta condição, fez jus até 04/10/1988, ao depósito anual de quotas referentes ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – (PASEP). Alega que, ao decorrer dos anos, teve direito às correções de sua conta no PASEP, porém, ao solicitar os extratos analíticos de sua conta Pasep junto ao Banco do Brasil/Réu, verificou-se que as atualizações dos valores depositados se encontram em desconformidade com os valores devidos. Pugnou pela procedência do feito para condenar o Réu a pagar-lhe as diferenças devidas a partir do saque do saldo PASEP, com correção monetária, a partir de 1988 e adição dos juros. Com a inicial (ID XXX.XXX.XXX-XX), vieram os documentos de ID XXX.XXX.XXX-XX e seguintes. Despacho de ID XXX.XXX.XXX-XX que determinou a intimação da Autora para comprovar a alegada hipossuficiência financeira, bem como juntar procuração atualizada. A Autora juntou os documentos de ID XXX.XXX.XXX-XX e seguintes. Decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX que concedeu à Autora os benefícios da justiça gratuita. Contestação apresentada no ID XXX.XXX.XXX-XX, instruída com os documentos de ID XXX.XXX.XXX-XX e seguintes. Em sede preliminar, arguiu a ilegitimidade passiva ad causam. Como prejudicial de mérito, suscitou a ocorrência da prescrição. No mérito, sustenta a ausência de responsabilidade jurídica apta a ensejar a obrigação de indenizar ou de adimplir os valores pleiteados na inicial. Ao final, requer a total improcedência dos pedidos formulados pela Autora. Impugnação à contestação apresentada no ID XXX.XXX.XXX-XX, seguida pelos documentos de ID XXX.XXX.XXX-XX. Posteriormente, o Réu requereu a suspensão do feito até o julgamento do Tema Repetitivo nº 1.300 pelo Superior Tribunal de Justiça. Ainda, pugnou pela apreciação da preliminar de ilegitimidade passiva e da prejudicial de mérito suscitada em contestação, consistente na prescrição. Ao final, requereu o reconhecimento da prescrição, com a consequente extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos da legislação processual vigente (ID XXX.XXX.XXX-XX). A Autora, por sua vez, manifestou-se pelo afastamento do pedido de suspensão do feito, bem como pela rejeição da prejudicial de prescrição arguida pelo Réu. Na mesma oportunidade, pugnou pela produção de prova pericial contábil (ID XXX.XXX.XXX-XX). Foi proferida decisão determinando a suspensão do feito até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo nº 1.300 pelo Superior Tribunal de Justiça (ID XXX.XXX.XXX-XX). A Autora requereu o prosseguimento do feito (ID XXX.XXX.XXX-XX), o que foi indeferido por meio do despacho de ID XXX.XXX.XXX-XX. O Réu, em manifestação de ID XXX.XXX.XXX-XX, pugnou pelo reconhecimento da prescrição, com…

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