Processo 5001888-79.2024.8.08.0065

TJES • Termo Circunstanciado

Tribunal
Número CNJ
5001888-79.2024.8.08.0065
Classe
Termo Circunstanciado
Órgão Julgador
Jaguaré - Vara Única
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

Em Segredo de Justiça

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av. Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 PROCESSO Nº 5001888-79.2024.8.08.0065 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AUTOR DO FATO: EDUARDA BARBOSA DE LIMA SENTENÇA/ MANDADO / OFÍCIO Trata-se de Termo Circunstanciado instaurado em desfavor de EDUARDA BARBOSA DE LIMA, pela suposta prática da infração penal prevista no artigo 147 do Código Penal, ocorrida em 14 de outubro de 2024. Após a oferta de proposta de transação penal pelo Ministério Público, em audiência preliminar realizada no dia 11 de fevereiro de 2026, a autora do fato manifestou expressa anuência quanto ao cumprimento da transação, acompanhada de sua defensora dativa, conforme registrado no termo de ID 90651121 (art. 76, § 3º, da Lei nº 9.099/95), que consistiu na obrigação de fazer de aquisição e entrega de 05 (cinco) unidades de Garra Par Luvas Anti Mordida Petshop Cachorro Gato Banho Tosa Aves Cor: Verde Escuro, em favor do Batalhão de Polícia Militar Ambiental. Desta forma, preenchidos os requisitos legais, com fundamento no § 4º do artigo 76 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGA-SE, por sentença, para que produza todos os efeitos legais, a TRANSAÇÃO PENAL firmada entre as partes. Por conseguinte, verificando-se a comprovação do cumprimento integral da obrigação — IDs 91062746 e 91062747, DECLARA-SE EXTINTA A PUNIBILIDADE de EDUARDA BARBOSA DE LIMA, com fulcro no parágrafo único do artigo 84 da Lei nº 9.099/95. Por fim, considerando a atuação da advogada dativa DRA. LARISSA DOS SANTOS LOUREDO, OAB/ES nº 43.322, arbitram-se honorários advocatícios no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), valendo a presente decisão como certidão, intimando-a para diligenciar perante a Procuradoria-Geral do Estado. Publique-se, registre-se, intime-se o Ministério Público e arquivem-se os autos, independente do trânsito em julgado. JAGUARÉ, 6 de abril de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Endereço: AVENIDA NOSSA SENHORA DA PENHA, 2290, - de 2190 ao fim - lado par, SANTA LUÍZA, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-402 Nome: EDUARDA BARBOSA DE LIMA Endereço: , VARGEM GRANDE, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000

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