Processo 5001890-17.2025.8.13.0472
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Paraguaçu / Vara Única da Comarca de Paraguaçu Rua Nestor Eustáquio, 237, Centro, Paraguaçu - MG - CEP: 37120-000 PROCESSO Nº: 5001890-17.2025.8.13.0472 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] AUTOR: TERRA FORTE ARMAZENS GERAIS - EIRELI - ME CPF: 07.914.987/0001-07 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: não informado SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de Ação Anulatória de Débito Fiscal ajuizada por TERRA FORTE ARMAZENS GERAIS - EIRELI - ME em face do ESTADO DE MINAS GERAIS. Narra a parte autora, em síntese, que, na qualidade de armazém geral, foi indevidamente autuada (PTA nº 01.XXX.XXX.XXX-XX) por suposta omissão de ICMS em operações de saída de café, apurada com base em movimentações financeiras. Sustenta sua ilegitimidade passiva e a de seu sócio, por não ser a proprietária da mercadoria. Argumenta que não houve operação "desacobertada", pois o próprio RICMS/MG (art. 93, III) considera as informações financeiras como documentos fiscais. Contesta a aplicação da alíquota de 18% e o arbitramento da base de cálculo, e, por fim, invoca o direito à isenção do imposto. Ao final, requer a anulação do débito fiscal. Vieram aos autos os documentos de IDs XXX.XXX.XXX-XX a XXX.XXX.XXX-XX. Tutela de urgência indeferida, no ID XXX.XXX.XXX-XX, sendo mantido o indeferimento em sede de Agravo de Instrumento (ID XXX.XXX.XXX-XX). Regularmente citado (ID XXX.XXX.XXX-XX), o réu apresentou contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX), arguindo, em suma, a legalidade do lançamento. Defendeu a responsabilidade solidária do armazém geral e a responsabilidade pessoal do sócio-administrador por infração à lei. Afirmou que as informações financeiras comprovam a omissão de receita, mas não suprem a ausência da nota fiscal de circulação, o que caracteriza a operação como "desacobertada" e autoriza a aplicação da alíquota do regime ordinário, afastando qualquer isenção. Réplica à contestação, no ID XXX.XXX.XXX-XX. Intimadas a especificarem provas, ambas as partes requereram o julgamento antecipado da lide (IDs XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX). É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO I. Questões Processuais e Preliminares Não há nulidades a serem sanadas. Quanto a alegada ilegitimidade passiva, tanto da empresa autora quanto de seu sócio, considerando que a análise da responsabilidade tributária no caso concreto confunde-se com o próprio mérito da demanda e com ele será analisada, com base na Teoria da Asserção, REJEITO a preliminar suscitada. II. Mérito O feito comporta julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, CPC), sendo desnecessária a produção de outras provas, conforme requerido pelas partes. A controvérsia central reside em verificar a legalidade do crédito tributário constituído pelo PTA nº 01.XXX.XXX.XXX-XX, notadamente se houve operação de saída de mercadoria desacobertada de documento fiscal e se a responsabilidade tributária foi corretamente imputada à autora e seu sócio. A autuação fiscal, detalhada nos documentos do Processo Tributário Administrativo (IDs XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX, teve origem na constatação de vultosas transferências bancárias da empresa "Grão Sudeste Comércio, Importação e Exportação de Café e Cereais LTDA" para a empresa autora, no período de janeiro a agosto de 2019, sem a correspondente emissão de notas fiscais que acobertassem as operações de saída de café. A autora…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.