Processo 5001893-97.2026.4.04.7010
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001893-97.2026.4.04.7010/PR AUTOR : VILMA RODRIGUES DA SILVA VERISSIMO ADVOGADO(A) : CAIO FERNANDES NOGUEIRA (OAB PR077896) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação proposta por VILMA RODRIGUES DA SILVA VERISSIMO em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em que pretende a concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição (NB 234.165.779-0, com DER em 09/12/2025). Para o cumprimento dos requisitos necessários para a concessão do benefício, a parte autora pede o reconhecimento do exercício de atividade especial nos períodos de 13/07/2015 a 10/08/2015, 19/10/2021 a 03/10/2022 e 04/10/2022 a 14/02/2026, convertendo-os em comum com adicional de 20% (página 5 do evento 1, INIC1 ). Atribuiu à causa o valor de R$ 24.454,84 ( evento 1, PLAN7 ) e requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Decido. 2. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar comprovante de endereço atualizado em seu nome ou de terceiro . Neste último caso, o comprovante deverá ser acompanhado por prova de vínculo com seu titular ou de declaração assinada por este, em conjunto com seu documento de identificação, afirmando que a parte demandante reside no local indicado. 3. Da Gratuidade da Justiça Diante da declaração de hipossuficiência ( evento 1, PROC2 ) e da presunção prevista no art. 99, § 3º, do CPC, defiro a gratuidade da justiça à parte autora . Anote-se . 4. RMI e Valor da Causa Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de extinção sem resolução do mérito, apresentar planilha de cálculo da RMI relativa ao benefício pretendido, adequando o valor da causa , o qual deverá corresponder ao proveito econômico pretendido, equivalente às parcelas vencidas acrescidas das 12 (doze) vincendas, obedecendo-se aos critérios estabelecidos no art. 292 do CPC. 5. Da Atividade Especial Como detalhado acima, a parte autora pretende o reconhecimento do exercício de atividade especial nos períodos de 13/07/2015 a 10/08/2015, 19/10/2021 a 03/10/2022 e 04/10/2022 a 14/02/2026, convertendo-os em comum com adicional de 20% (página 5 do evento 1, INIC1 ). Contudo a conversão de atividade especial em comum, para atividades posteriores a 13/11/2019, foi vedada pelo art. 25, § 2º, da EC nº 103/2019 : § 2º Será reconhecida a conversão de tempo especial em comum, na forma prevista na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, ao segurado do Regime Geral de Previdência Social que comprovar tempo de efetivo exercício de atividade sujeita a condições especiais que efetivamente prejudiquem a saúde, cumprido até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, vedada a conversão para o tempo cumprido após esta data. (grifou-se) Em sua peça vestibular, a parte autora não apresenta nenhuma tese para ilidir tal vedação legal. Ademais, não há pedido para concessão de aposentadoria especial, bem como não há informações de que a parte autora tenha laborado exposta a agentes nocivos pelo tempo mínimo necessário para a concessão de tal espécie de benefício, hipótese em que haveria plausibilidade jurídica na análise da especialidade de período posterior a vigência da EC nº 103/2019. Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias , esclarecer a pertinência do pedido de reconhecimento do exercício de atividade especial nos períodos de 19/10/2021 a 03/10/2022 e 04/10/2022 a 14/02/2026. 6. Dos poderes da procuração O Eproc possui…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.