Processo 5001894-92.2025.8.13.0330
TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itamonte / Vara Única da Comarca de Itamonte Rua Maria da Fé, 159, Vila Nova, Itamonte - MG - CEP: 37466-000 PROCESSO Nº: 5001894-92.2025.8.13.0330 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado e outros RÉU: LEONARDO CHAGAS DE ABREU CPF: não informado SENTENÇA Vistos etc. Leonardo Chagas de Abreu, qualificado nos autos, está sendo processado como incurso na pena do delito tipificado no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, conforme fato descrito na denúncia de ID XXX.XXX.XXX-XX. O Ministério Público narrou, em síntese, que no dia 22/10/2025, por volta de 14h55min, na Rua Dezenove de Março, Horto, Itamonte/MG, o acusado, consciente e voluntariamente, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, trazia consigo 02 (duas) pedras de crack, com finalidade de mercancia; e, nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, mantinha em depósito 20 pedras de crack. A denúncia expôs que policiais militares iniciaram patrulhamento após receberem informações de que um indivíduo trajando camisa vermelha, calça preta, circulando em uma bicicleta, realizava tráfico de drogas no local. Após avistarem Leonardo, este, notando a presença policial, abandonou a bicicleta e fugiu. Durante a perseguição os policiais visualizaram-no dispensando uma sacola plástica no chão, na qual posteriormente verificaram conter 20 (vinte) pedras de crack embaladas e prontas para venda. No bolso do réu foram encontradas mais 02 (duas) pedras iguais às da sacola. Por conta disso, foi proposta ação penal imputando ao réu a prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. APDF (ID XXX.XXX.XXX-XX). Boletim de Ocorrência (ID XXX.XXX.XXX-XX). Auto de apreensão (ID XXX.XXX.XXX-XX). Exame preliminar em drogas (ID XXX.XXX.XXX-XX). CAC (ID XXX.XXX.XXX-XX; ID XXX.XXX.XXX-XX; ID XXX.XXX.XXX-XX; ID XXX.XXX.XXX-XX; ID XXX.XXX.XXX-XX e ID XXX.XXX.XXX-XX). Cópia da ata de audiência de custódia e do mandado de prisão (ID XXX.XXX.XXX-XX e ID XXX.XXX.XXX-XX). Cópia do relatório emitido pela APAE de Caxambu, em julho/2023, a respeito de Leonardo (ID XXX.XXX.XXX-XX). Foi determinada a instauração de incidente de sanidade mental, sendo estes autos suspensos (ID XXX.XXX.XXX-XX). O réu foi notificado (ID XXX.XXX.XXX-XX). Exame definitivo em drogas (ID XXX.XXX.XXX-XX). Foi mantida a prisão preventiva do acusado (ID XXX.XXX.XXX-XX). A defesa requereu o relaxamento da prisão (ID XXX.XXX.XXX-XX) Imagens e prints de mensagens trocadas pelo réu com terceiros (ID XXX.XXX.XXX-XX, ID XXX.XXX.XXX-XX e ID XXX.XXX.XXX-XX). Transcrição de arquivos de áudio do aplicativo Whatsapp do réu (ID XXX.XXX.XXX-XX). Foi indeferido o pedido de relaxamento da prisão preventiva formulado pela defesa (ID XXX.XXX.XXX-XX). Cópia do laudo pericial do incidente de sanidade mental (ID XXX.XXX.XXX-XX) e da respectiva homologação (ID XXX.XXX.XXX-XX). O acusado apresentou defesa preliminar (ID XXX.XXX.XXX-XX). Recebida a denúncia (ID XXX.XXX.XXX-XX). Durante a audiência de instrução foram ouvidas duas testemunhas, bem como foi realizado o interrogatório do réu (ID XXX.XXX.XXX-XX). O Ministério Público apresentou alegações finais em ID XXX.XXX.XXX-XX e o acusado em ID XXX.XXX.XXX-XX. Foi novamente indeferido o pedido de concessão de liberdade provisória formulado pela defesa (ID…
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