Processo 5001895-31.2026.8.13.0431

TJMG • Auto de Prisão em Flagrante

Tribunal
Número CNJ
5001895-31.2026.8.13.0431
Classe
Auto de Prisão em Flagrante
Órgão Julgador
1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Monte Carmelo
Última publicação
29/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Monte Carmelo / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Monte Carmelo Avenida Brasil Oeste, 1705, Fórum Tito Fulgêncio, Jardim Zeny, Monte Carmelo - MG - CEP: 38500-000 PROCESSO Nº: 5001895-31.2026.8.13.0431 CLASSE: [CRIMINAL] AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) ASSUNTO: [Prisão em flagrante] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: ELCIMAR MACHADO RODRIGUES CPF: não informado DECISÃO Trata-se de auto de prisão em flagrante delito lavrado em desfavor de ELCIMAR MACHADO RODRIGUES, conhecido como "Cebola", qualificado nos autos, pela prática, em tese, dos crimes de tráfico ilícito de drogas e resistência, condutas tipificadas no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 e no artigo 329, caput, do Código Penal (ID XXX.XXX.XXX-XX). Conforme os elementos informativos constantes da comunicação, no dia 16/05/2026, por volta das 19h15min, policiais militares deslocaram-se até a residência do flagranteado, localizada na Rua Maranhão, nº 78, Bairro Aeroporto, em Monte Carmelo/MG, para dar cumprimento ao mandado de busca e apreensão expedido pelo juízo nos autos de nº 5001742-95.2026.8.13.0431 (ID XXX.XXX.XXX-XX, pág. 1). Levantamentos prévios de inteligência indicavam que o autuado se utilizava do telhado de sua casa e de imóveis vizinhos para ocultar e comercializar entorpecentes, além de viabilizar rotas de fuga (ID XXX.XXX.XXX-XX, pág. 1-2). Ao iniciarem a aproximação na cobertura da residência, os agentes visualizaram o investigado manipulando telhas na cumeeira do imóvel. Ao perceber a presença policial, o autuado arremessou um objeto e empreendeu fuga a pé pelos telhados. Cercado em local sem saída, o flagranteado voltou-se contra a guarnição empunhando uma faca de aproximadamente 40 centímetros, proferindo ameaças e desferindo golpes contra os militares (ID XXX.XXX.XXX-XX, pág. 2). Para conter a injusta agressão, os policiais efetuaram disparos de arma de fogo direcionados aos membros inferiores do autuado, atingindo-o no joelho direito (ID XXX.XXX.XXX-XX, pág. 2). Ato contínuo, foram apreendidos, sobre o telhado da residência, 8 invólucros do tipo zip lock contendo crack e 1 invólucro contendo cocaína, além da quantia de R$ 1.955,00 em notas diversas (ID XXX.XXX.XXX-XX, pág. 2-3). No interior do imóvel, no trilho da janela da área externa, localizou-se outro invólucro com 6 sachês de crack e 5 de cocaína, idênticos aos anteriores, totalizando 11,83g de crack e 2,98g de cocaína (IDs XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX). Em virtude das lesões, o conduzido foi internado sob escolta no Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (HC-UFU), impossibilitando seu interrogatório policial e sua presença física na audiência de custódia (IDs XXX.XXX.XXX-XX, pág. 3; XXX.XXX.XXX-XX). O auto de prisão em flagrante foi homologado em 18/05/2026 e a prisão convertida em preventiva para garantia da ordem pública (ID XXX.XXX.XXX-XX). A defesa habilitou-se nos autos (ID XXX.XXX.XXX-XX) e, em sede de audiência de custódia virtual, pleiteou a realização de exame de corpo de delito, a juntada do prontuário médico e das imagens de câmeras de segurança do hospital em que o réu está internado (ID XXX.XXX.XXX-XX). Subsequentemente, formulou pedido escrito de relaxamento da prisão em flagrante por suposta ilicitude de provas derivadas de violência policial ou, alternativamente, a revogação da prisão preventiva com aplicação…

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